O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Rodolfo Pinho Canavarros, acusado de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e de desacato. Na decisão, Bezerra entendeu haver indícios de autoria e materialidade suficientes para iniciar a ação penal.
O incidente ocorreu em 26 de setembro de 2021, no bairro Despraiado, quando o estudante de medicina, que é filho do coronel da reserva da Polícia Militar Juliano Blanco Canavarro, colidiu com seu carro na traseira do veículo do tenente da PM Thiago Ribeiro de Melo. Durante a discussão entre os dois, após a batida, Rodolfo Canavarro teria tentado tomar a arma do tenente.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelo tenente, ele saiu do carro para registrar os danos no veículo quando percebeu que Rodolfo estava exaltado e "tendendo a partir para agressões". Na versão de Rodolfo, que também registrou boletim de ocorrência, ele afirmou que se dispôs a arcar com as despesas e que deixaria sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o militar.
"A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é in dubio pro societate", destacou o juiz.
O magistrado ressaltou que a denúncia atende aos requisitos formais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, além de não apresentar nenhuma das causas de rejeição previstas no artigo 395. Canavarros será citado e intimado a apresentar defesa em até dez dias. Caso não constitua advogado, a Defensoria Pública será designada para representá-lo.
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