O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou em caráter liminar um pedido de habeas corpus cível impetrado durante o recesso forense por um advogado que estava inadimplente com a pensão alimentícia da filha e apresentou recibos parciais do pagamento da dívida.
A defesa argumentou que o pai realizou diversos pagamentos in natura em favor da alimentada, os quais, no mínimo, deveriam ser subtraídos do total devido. No entanto, a tese foi afastada pelo relator do caso durante o recesso forense 2018-2019, desembargador Alberto Ferreira de Souza.
Ao apreciar o recurso, o magistrado constatou que o réu fez alguns pagamentos e os juntou nos autos, mas de maneira confusa e não informou a qual período se referia. Além disso, ele projetava o abatimento de dívida, o que não é permitido por lei, inclusive sendo ele advertido em audiência.
“Com efeito, foi-nos dado deparar que os recibos de pagamentos colacionados pelo paciente, sob estima perfunctória, se desvelam extemporâneos, dado que [...] já foram devidamente abatidos no valor da dívida, que era muito maior do que o que está pendente de pagamento, inclusive já foi apropriadamente informado em petitórios anteriores, com os respectivos cálculos do valor remanescente, que perfaz os R$ 12 mil aproximadamente”, traz trecho da decisão.
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