A Justiça negou uma ação por danos morais proposta por um zelador que foi impedido de nadar na piscina ou ter acesso às áreas comuns de um condomínio em Cuiabá. O caso foi julgado pela desembargadora Maria Helena Póvoas e publicado no Diário Oficial de Justiça, nesta quinta-feira (30).
Segundo a decisão, o zelador foi impedido de utilizar a piscina por uma das moradoras do condomínio e se sentiu descriminado. Posteriormente, uma reclamação foi feita no livro de ocorrências do conjunto habitacional.
Apesar de o trabalhador ter se sentido ofendido com a negativa por parte da moradora, a magistrada avaliou o conjunto de regras que rege a conduta do condomínio. Por meio da verificação do regimento interno, a juíza apontou que não se tratava de prática discriminatória em virtude da classe social e, sim, por conta da titularidade dos condôminos sobre os espaços no complexo habitacional.
“[...] O condômino tem direito a preservar sua intimidade e privacidade, não havendo qualquer discriminação em tal vedação, sobretudo porque se trata de norma do condomínio imposta a todos indistintamente.”, aponta trecho da determinação da juíza.
A magistrada argumentou ainda que a reclamação por parte da moradora não tem qualquer tipo de caráter discriminatório, pois são os condôminos que arcam com as despesas de manutenção e demais mensalidades do condomínio e, por isso, têm seu direito ao uso das áreas resguardado.
“Não bastasse esse fato, realmente causa estranheza o fato de o autor, que exerce função laborativa na qual lida diariamente com pessoas, apresentar suscetibilidade a uma reclamação que não lhe trouxe qualquer consequência, tampouco abalou sua honra ou de terceiros que participaram do almoço, porquanto direcionada (de forma escrita) apenas à sindica”, destaca a desembargadora.
Diante da argumentação apresentada, a magistrada indeferiu o pedido feito pela defesa do zelador, restando prejudicado, assim, a viabilização da ação por danos morais.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.
Crítico 30/04/2020
Acertada DECISAO
1 comentários