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Justiça Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 07:14 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 07h:14 - A | A

ALEGOU SUICÍDIO

Justiça mantém prisão de homem suspeito de matar companheira em Cuiabá

Na ocasião, Juliana deu entrada no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) já sem pulso palpável. A equipe médica tentou reanimá-la por cerca de 40 minutos, mas não houve resposta

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, do Núcleo de Audiências de Custódia, converteu em preventiva a prisão de Mike Bruno Leite Pereira, acusado do feminicídio de Juliana Alves Pereira dos Santos. Caso ocorreu em Cuiabá no fim do mês passado.

Na ocasião, Juliana deu entrada no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) já sem pulso palpável. A equipe médica tentou reanimá-la por cerca de 40 minutos, mas não houve resposta, sendo declarado o óbito por volta das 7h do dia 31 de maio.

Mike Bruno, que convivia com Juliana há cerca de quatro anos, a acompanhou até o hospital e relatou aos médicos que a vítima tinha ingerido uma substância chamada Azulim, utilizada para limpeza de alumínio. No entanto, a equipe observou na vítima e no suspeito sinais de agressões recentes. Mike, por exemplo, apresentava ferimentos compatíveis com arranhões.

Com os indícios de violência doméstica, o hospital acionou a Polícia Militar que colheu o depoimento de Mike Bruno no sentido de que não houve briga e que a vítima supostamente teria ingerido Azulim. A mãe de Juliana também foi ouvida e indicou que a filha sofria com agressões e com o ciúme excessivo do companheiro. Na véspera da morte, ela teria comunicado à mãe que tinha intenção de se separar.

Juliana também havia confidenciado ao padrasto que no dia 25 de maio foi agredida com chutes e “capacetadas”. A mãe da vítima acrescentou ainda que ela era uma pessoa alegre, não tomava nenhum tipo de remédio e jamais havia feito menção a se matar.

Nesse sentido a juíza ponderou que, em que pese a versão de suicídio apresentada pelo acusado, as lesões encontradas na vítima e os relatos da família dela indicam a materialidade e autoria do crime.

A magistrada também fundamentou a decisão na necessidade de garantia da ordem pública, diante da presumida gravidade do crime.

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