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Justiça Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 20:12 - A | A

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Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 20h:12 - A | A

ESCRITURA FALSIFICADA

Justiça mantém ação sobre fraude que gerou prejuízo de R$ 580 mil em cartório de MT

Segundo os autos, a fraude se deu a partir da falsificação de uma escritura que permitiu o desmembramento e transferência de um imóvel rural

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve ação que apura fraude no cartório de Paranatinga (375 km de Cuiabá) cujos beneficiários foram, em tese, os empresários Paula Mecca Fabrin Boulhosa e Carlos Gustavo Fabrin Boulhosa. Além deles, o tabelião Antônio Francisco de Carvalho também é réu na ação.

Segundo os autos, a fraude se deu a partir da falsificação de uma escritura que permitiu o desmembramento e transferência de um imóvel rural. Com a hipoteca sobre a matrícula da área forjada ilegalmente, Paula e Carlos teriam obtido crédito de R$ 580 mil junto à Dow Agrosciences Industrial Ltda.

No recurso contra decisão que recebeu a inicial, a defesa da dupla alegava que a ação estava prescrita à época que a denúncia foi oferecida. Os advogados tentavam emplacar a tese de que os fatos se tornaram conhecidos em 2008 e não em 2013 conforme sustenta o Ministério Público.

Caso a data fosse reconhecida, o intervalo entre o conhecimento dos fatos (2008) e o oferecimento da denúncia (2015) ultrapassaria os cinco anos de prazo prescricional. Paula e Carlos alegaram ainda que não houve prejuízo ao erário para afastar a imprescritibilidade da ação civil pública. 

Ocorre que no entendimento da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a tese da defesa não prosperou. Conforme explicou a magistrada, a contagem do prazo para alcançar a prescrição tem início quando a denúncia chega ao Ministério Público e não no dia do registro falso da matrícula do imóvel.

"Na hipótese dos autos, entendo necessário o prosseguimento do feito e a dilação da instrução probatória para verificar se os Agravantes concorreram ou não com os supostos atos ímprobos, na medida em que, não restou demonstrada a inexistência de ato ímprobo a justificar a rejeição de plano da ação civil pública por ato de improbidade administrativa", escreveu.

 

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