A Vara de Ações Coletivas de Cuiabá intimou o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Lutero Ponce de Arruda, para que ele devolva, em 15 dias, R$ 423 mil ao erário por atos de improbidade administrativa cometidos em 2008. A decisão circula na edição desta quinta (29) do Diário de Justiça Eletrônico e foi dada nos autos do cumprimento de sentença, fase do processo em que não se debate a responsabilidade das partes sobre os fatos, mas apenas de que forma as obrigações determinadas na fase de conhecimento serão cumpridas.
A quantia devida pelo ex-parlamentar engloba os danos causados ao Poder Público, com juros e correção monetária, e a multa civil arbitrada à época em R$ 104 mil pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além do ressarcimento, Ponce foi punido com a perda do cargo de vereador, com a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e com a proibição de contratação e de receber benefícios do Poder Público por 5 anos.
Na fase de conhecimento, o juiz Bruno D´Oliveira Marques reconheceu que o então presidente do Legislativo de Cuiabá, juntamente com as empresas Minetto Agência de Viagens, TRC Turismo e o empresário Marcelo Vilaça Epaminondas, eram responsáveis por praticar irregularidades na contratação de serviços de transportes e manutenção de equipamentos odontológicos, bem como na realização de despesas com recursos humanos. As ilegalidades foram apontadas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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Além de Lutero Ponce, os empreendimentos Minetto Agência de Viagens e TRC Turismo também foram intimidados a pagar cerca de R$ 134 mil e R$ 120 mil à administração pública municipal. Isso porque ficou determinado em sentença que parte do ressarcimento deveria ser feito solidariamente entre Ponce e as duas empresas. Também foi ordenado ao empresário Marcelo Epaminondas o pagamento de R$ 5,3 mil.
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