Terça-feira, 01 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,43
euro R$ 6,41
libra R$ 6,41

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,43
euro R$ 6,41
libra R$ 6,41

Justiça Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 16:26 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 16h:26 - A | A

AUSÊNCIA DE DOLO

TJ reduz sentença de ex-presidente da Câmara de Cuiabá condenado por improbidade

Relator juiz Antônio Veloso Peleja Júnior reconheceu a ausência de dolo no tocante a uma das acusações que pesavam contra Lutero Ponce de Arruda

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, conseguiu redução de sentença em ação de improbidade administrativa. Processo versa sobre irregularidades na contratação de serviços de transportes e manutenção de equipamentos odontológicos, além de irregularidades em despesas com recursos humanos. Com o novo acórdão, os danos ao erário e consequente ressarcimento passaram de R$ 108,3 mil para R$ 104,1 mil. 

No voto, o relator juiz Antônio Veloso Peleja Júnior reconheceu a ausência de dolo no tocante à denúncia de irregularidade nos pagamentos de quatro vereadores. Na acusação, Lutero Ponce de Arruda foi responsabilizado pela ausência de descontos a Loeci Ramos, Edivá Pereira Alves, Ivan Evangelista e Júlio Pinheiro, que faltaram a uma sessão em fevereiro de 2008. 

Com relação às demais acusações, o magistrado reconheceu a sentença do juízo de origem que ratificou a hipótese do dolo. No caso do transporte, segundo o acórdão, os gastos levantados em auditoria do Tribunal de Contas são incompatíveis com o quantitativo de serviços de transportes devidamente ofertados no ano de 2008.

"Não bastasse isso, a auditora Elizabete Regina Picco Palácios, em sede judicial, confirmou que algumas empresas contratadas, entre elas, as rés Minetto Agência de Viagens e Turismo Ltda. Me. e TRC Turismo Ltda., não realizavam o tipo de serviço requerido pela Câmara de Vereadores, qual seja o transporte de pessoas", diz trecho. 

Sobre a manutenção dos equipamentos odontológicos, o juiz pontuou que, ainda que a despesa com a manutenção tenha sido empenhada, o réu não foi capaz de trazer aos autos comprovação da realização do serviço, bem como quais serviços foram prestados.

"Em face do exposto, em parcial consonância com o parecer ministerial, conheço do RECURSO DE APELAÇAO interposto e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO para retificar a sentença prolatada", escreveu o magistrado ao reduzir a penalidade de ressarcimento ao erário de R$ 108,3 mil para R$ 104,1 mil. 

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Benedito da costa 12/12/2022

Até hoje não conseguiram tirar grana desse cara?

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros