O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, homologou um acordo de não persecução cível firmado pelo Ministério Público Estadual (MPE) com o secretário municipal de Obras, Serviços e Transportes Urbanos de Acorizal, Emerson Figueiredo, e o servidor público Hernandes Gonçalves de Lima, no qual ambos confirmaram a utilização de maquinários da prefeitura em propriedade particular. Pelo acordo, será pago R$ 1 mil.
Para evitar uma denúncia por improbidade administrativa, cada um pagará R$ 1 mil, valor correspondente a três horas de uso das máquinas.
Conforme manifestado nos autos, o secretário Emerson Figueiredo autorizou o uso do maquinário em um terreno de propriedade do servidor público Hernandes Gonçalves de Lima.
Porém, o maquinário não foi efetivamente utilizado por conta de uma denúncia encaminhada à prefeitura, sendo comprovado apenas o deslocamento até a propriedade particular.
Segundo consta nos autos, “os fatos restaram incontroversos, no entanto os trabalhos que seriam realizados na propriedade rural particular com uso de maquinário da Prefeitura não chegaram a ser executados, em face da denúncia efetuada, que levou os equipamentos a serem recolhidos do local, conforme manifestação nos autos do Sr. Prefeito do Município de Acorizal”.
"O acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário", diz um dos trechos da decisão.
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