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Justiça Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016, 15:38 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016, 15h:38 - A | A

Justiça Federal se manifesta favorável ao uso do correntão em Mato Grosso

REDAÇÃO

Uma decisão da 3ª Vara da Justiça Federal  negando o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto a  proibição da utilização do ‘correntão’ para supressão da vegetação nativa em Mato Grosso,  foi comemorada pela classe produtora. O autor do projeto de lei que autoriza o uso do equipamento, deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM),  ressaltou que a resolução judicial leva em conta a legalidade do ato aprovado pela Assembleia Legislativa em julho deste ano.

 

A legalidade a que se refere o parlamentar, havia sido  questionada pelo  MPF  que requisitou a Justiça Federal,  a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 49/2016,  editada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que sustou efeitos de Decreto Estadual que proibira o uso do “correntão”.

 

Divulgação

desmatamento - extracao ilegal de madeira

 

As informações são da assessoria de imprensa do deputado democrata. 

 

O deputado pontua que,  ao contrário do que foi divulgado,  só possível  manusear essa ferramenta de trabalho mediante autorização de desmatamento emitida pela  Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em conformidade com o que determina a Código Florestal Brasileiro.

 

“Houve muita especulação quanto a legalidade e o alcance da lei, chegaram a dizer que estávamos autorizando o desmatamento ilegal em Mato Grosso, o que não é verdade. O que fizemos foi permitir que os produtores possam usar o correntão para abrir as áreas previstas pela legislação federal, que corresponde 20% no Bioma Amazônia e 65% no Cerrado. Esse meio é mais econômico e rápido para o produtor mato-grossense, que quer se manter dentro da legalidade”, explicou.

 

Dilmar Dal' Bosco ressaltou ainda que, sem o uso do implemento agrícola, a atividade fica inviabilizada. Além da manuseio  para supressão de vegetação nativa em áreas autorizadas, ele é utilizado para limpeza de áreas e pastagens e nivelamento do solo para atividade agrícola.

 

Em sua decisão, publicada no dia 14 deste mês, o juiz Cesar Augusto Bearsi afirmou que o decreto é uma norma legal no Sistema Jurídico Brasileiro. Assim, o requerimento por parte do MPF na ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso foi negado.

 

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