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Justiça Segunda-feira, 09 de Maio de 2016, 17:20 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Maio de 2016, 17h:20 - A | A

OPERAÇÃO ARQUEIRO

Justiça determina bloqueio de bens da ex-primeira dama Roseli Barbosa

JESSICA BACHEGA

O Juiz da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, atendeu a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio dos bens da ex-primeira dama do Estado Roseli Barbosa e outras 40 pessoas. 

 

MidiaNews

Roseli Pinheiro

 

“´[...] A distribuição, registro e autuação desta petição, com o Procedimento SIMP nº 000936-023/2013 que integra a investigação, justifica e contém provas que dão suporte à propositura da presente demanda, e, liminarmente, seja determinada a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e/ou ativos pertencentes, em importância suficiente para cobrir, de modo estimado, o valor principal e a atualização monetária incidente sobre R$ 241.381,77 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos) em face de Roseli De Fátima Meira Barbosa” diz trecho da decisão.

 

A determinação é relativa ao desdobramento da Operação Arqueiro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em 2014, que investiga fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) que supostamente eram lideradas por Roseli Barbosa, na época chefe da Pasta.

 

“Relatório de Cópia e Análise dos arquivos gravados nos dispositivos eletrônicos apreendidos no interesse da Operação Arqueiro dentre outros documentos, os quais apontam para um provável esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social, liderado pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela ex-Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Roseli de Fátima Meira Barbosa, os quais, associando-se com os demais requeridos, funcionários públicos e terceiros à Administração Pública, firmaram convênios fraudulentos com o Estado de Mato Grosso, utilizando-se de documentos ideologicamente falsos, fraudando licitações e praticando, em tese, crimes contra a Fazenda Pública Estadual”, afirma outra parte do documento.

 

O magistrado também determinou o bloqueio dos bens do réu Paulo Cesar Lemes do valor de R$ 241.381,77, acusado de estar a frente do esquema junto com a ex-primeira dama.

 

Operação arqueiro

 

A esposa do governador é uma das investigadas pela operação batizada de "Arqueiro", deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), ligado ao Ministério Público do Estado (MPE).

 

Segundo a denúncia do MPE, o valor da fraude pode chegar a R$ 8 milhões, que teriam sido desviados dos cofres públicos por meio de contratos de fachada. A fraude foi investigada pela Operação Arqueiro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em abril de 2014.

 

O esquema investigado teria acontecido entre 2012 e 2013, período em que Roseli Barbosa esteve à frente da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). Segundo a denúncia, a Setas teria contratado a empresa Microlins e os institutos de Desenvolvimento Humano (IDH), de Desenvolvimento Profissional do Brasil (INDESP) e Concluir para realizar programas sociais dos projetos "Qualifica Mato Grosso", "Copa em Ação", entre outros. 

 

Também foi determinado o bloqueio das contas dos envolvidos em R$ 241.381,77

 

Rodrigo de Marchi;

Paulo César Lemes;

Joeldes Lazzari Lemes;

Nilson da Costa e Faria; 

Jean Estevan Campos Oliveira;

Vanessa Rosin Figueiredo;

Sivaldo Antônio da Silva 

Karen Rubin

Jesus Onofre da Silva;

Instituto CONCLUIR; 

Edvaldo de Paiva;

Aroldo Portela da Silva;

Ricardo Mário Ceccarelli;

Wagner Ferreira de Vasconcelos;

Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Lda-ME;

Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica São Benedito);

Lotérica Mega Ponto Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Mega Ponto); e

Lotérica Três Américas Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Três Américas

 

Bloqueio de outros Valores

M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, no valor de até R$ 14.160,00

Murilo César Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 14.160,00

Eldo Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 14.160,00

Mercado Pinguim (Adilson Vilarindo de Almeida-ME), no valor de até R$ 37.487,00

Adilson Vilarindo de Almeida, no valor de até R$ 37.487,00

Capitólio Produtos e Serviços, no valor de até R$ 21.695,50

Willian Luiz da Silva, no valor de até R$ 21.695,50

Gularte e Santos Ltda ME. (Nome Fantasia: Criativa), no valor de até R$ 15.000,00

Rosana Gularte dos Santos, no valor de até R$ 15.000,00

E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 44.506,23 

Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 44.506,23

Pedro Pereira de Oliveira, no valor de até R$ R$ 44.506,23

Isabela Karla Campos Santana, no valor de até R$ R$ 44.506,23.

 

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