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Justiça Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013, 13:54 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013, 13h:54 - A | A

LETARGIA

Justiça determina atendimento médico a índios Cinta Larga

Decisão foi proferida por magistrado da 1ª Vara Federal de Mato Grosso e atende pedido do Ministério Público Federal (MPF)

TÉO MENESES







O juiz federal Ilan Presser determinou à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que, em 30 dias, contrate equipe multidisciplinar de saúde indígena para prestação de assistência à saúde à etnia Cinta Larga, localizada na divisa entre Mato Grosso e Rondônia.

A decisão foi proferida pelo magistrado na condição de juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso e atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) através de ação civil com pedido de antecipação de tutela, deferida nessa sexta-feira (20). Dados da Funai, de 2010, apontam que existiam na época 1.560 índios da etnia.

Mayke Toscano/Hipernotícias

Decisão foi do juiz substituto da 1ª Vara, Ilan Pressser, da Justiça Federal de Mato Grosso

“(..)não pode ser aceita com resignação por esse juízo a letargia da FUNASA/MT diante dos elevados índice de mortalidade, que decorrem, iniludivelmente, do desmantelamento das ações elementares de assistência básica (vacinação incompleta, não controle de endemias, precário suporte e tratamento de desnutridos, não funcionamento de referência e contra-referência de pacientes, interrupção das visitas e tratamento das equipes multidisciplinares, não fornecimento de água potável, má qualidade de instalações sanitárias, dentre outras)”, diz trecho da decisão do juiz.

O magistrado alegou ainda que a medida liminar (temporária) se justifica diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A mortalidade tem sido registrada publicamente nos últimos anos com elevados índices na região dos municípios mato-grossenses de Juína e Aripuanã, a Amazônia mato-grossense.

No caso de descumprimento, o juiz determinou aplicação de multa diária fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a contar do escoamento do prazo fixado à apresentação da relação dos profissionais contratados. A Funasa ainda pode recorrer.

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