O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, deu prazo de 10 dias para que a Câmera de Cuiabá se manifeste sobre o mandado de segurança protocolado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pedindo, liminarmente, a suspensão da Comissão Processante aberta contra ele. O despacho é do dia 22 de abril.
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Emanuel Pinheiro virou alvo de nova Comissão Processante depois que foi judicialmente afastado de seu cargo pela segunda vez, em março deste ano, sob a acusação de chefiar uma organização criminosa voltada à 'sangria' dos recursos da Saúde. A abertura de processo no Legislativo foi incitada pelo vereador Felipe Corrêa (PL) no dia seguinte ao afastamento.
A defesa de Pinheiro, porém, alega que o processo está eivado de vícios. Um deles foi a presença de Felipe Corrêa na reunião em que a defesa prévia do prefeito foi analisada e rejeitada pelos membros da Comissão Processante. Com relação à mesma reunião, alega que sequer foi intimado para participar da deliberação.
Na tese, os advogados que representam o prefeito no recurso também alegam que a denúncia é genérica e sem provas. Destacam ainda a ausência de diversos documentos necessários à defesa e para garantia do devido processo legal, como as atas das votações em que foi lido e aprovado o pedido de abertura da Comissaão Processante e que o processo feriu o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá
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