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Justiça Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, 09:30 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, 09h:30 - A | A

ENVOLVERAM MÃE E MENORES

Justiça condena faccionados do CV que atuavam em vários municípios do estado a 17 anos de prisão

Decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá atinge três integrantes do Comando Vermelho envolvidos em tráfico de drogas e organização criminosa

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou três homens por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e outros crimes, com penas que somam mais de 17 anos de reclusão. A sentença, desta sexta-feira (29) comprovou que eles faziam parte de uma facção do Comando Vermelho (CV) que atuava em diversos municípios de Mato Grosso que possuía ramificações em outros estados do Brasil.

As investigações, baseadas em relatórios de inteligência e depoimentos de policiais, revelaram a existência de uma estrutura hierarquizada, com divisão de funções e uso de contas bancárias para movimentação financeira.

Marcilio de Souza Bezerra, conhecido como "Derizone", que recebeu a maior pena, 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi considerado culpado de integrar a organização criminosa e de tráfico de drogas, com a agravante de envolver adolescentes nas atividades ilícitas. Segundo a denúncia, Marcilio atuava na negociação de entorpecentes e na guarda de armas de fogo para o grupo.

“As funções desempenhadas por MARCILIO no seio da organização eram específicas e cruciais, abrangendo a negociação de entorpecentes e a guarda de armas de fogo. Da mesma forma, sua participação financeira na manutenção da "caixinha" da organização é comprovada por comprovantes de transferências bancárias”, destacou Bezerra.

Maylson Muniz Vieira, apontado como "braço direito" de uma das líderes da facção, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto pelo crime de organização criminosa. A acusação destacou que ele era responsável por movimentar contas bancárias, incluindo a de sua mãe, para os propósitos do grupo. Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas.

Já Felipe Hadan da Silva Machado, o "Diabo Loiro", recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto por integrar a organização criminosa. Sua função era atuar na logística de transporte de drogas, sendo preso em 2019 em Mato Grosso do Sul com dois veículos preparados para esse fim. Sua participação no grupo foi confirmada por meio de mensagens de WhatsApp e sua própria confissão em juízo.

Outros três réus, Williana Gomes de Campos, Raniere Leite Jaruzo dos Santos e Rodrigo Araújo da Silva, foram absolvidos das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro por insuficiência de provas.

A decisão destacou que não havia evidências concretas que ligassem Williana e Raniere, um casal denunciado por supostamente movimentar o setor financeiro do grupo, aos crimes. No caso de Rodrigo, a Justiça não encontrou provas seguras de que ele fosse a pessoa referida nas investigações como "Serra Branca", um dos nomes associados à administração contábil da facção.

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