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Justiça Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 11:27 - A | A

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Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 11h:27 - A | A

DECISÃO DO PARANÁ

Justiça bloqueia quase R$ 1 mi das contas de secretário adjunto da Seduc-MT

Em 2018, Amauri ocupou o cargo de secretário regional de Educação do Codinorp. O gestor teria direcionado um chamamento público para contratação de um instituto que forneceria material didático de forma ilícita

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

O secretário adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, Amauri Monge Fernandes, teve R$ 919.199,22 bloqueados pela Justiça do Paraná por suposta participação em esquema de desvio de verbas do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná (Codinorp).

A decisão é assinada pelo juiz Malcon Jackson Cummings, da Vara da Fazenda Pública de Porecatu (463 km distante de Curitiba), publicada no último dia 17.

O magistrado concedeu liminar do Ministério Público do Parará, que denunciou as irregularidades.

Conforme o MP, em 2018, Amauri, que ocupou o cargo de secretário regional de Educação, e o então presidente do Codinorp, Silvio Antônio Damaceno, teriam direcionado um chamamento público para contratação de um instituto para fornecimento de material didático e formação continuada para os municípios integrantes do Consórcio. Alega o MPPR na ação que “o consórcio foi utilizado para o enriquecimento ilícito de várias pessoas físicas e jurídicas que receberam recursos públicos”.

Após o chamamento público n° 02/2018, o contrato foi firmado com o Instituto Lótus. Contudo, verificou-se que, conforme auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a celebração deste ajuste é irregular, uma vez que o Instituto Lotus não comprovou sua capacidade técnica e operacional, nem sua experiência prévia na realização.

Ainda de acordo com a ação, entre as irregularidades encontradas constam ausência de pesquisas de mercado para demonstrar a higidez dos valores da contratação; inclusão de cláusula restritiva no edital de chamamento público, consistente na obrigatoriedade de visitas técnicas de apresentação de sistema de ensino, e indícios de montagem do chamamento público nº02/2018, em especial em razão da apresentação da entidade contratada antes da assinatura do termo de fomento. O instituto contratado para a prestação dos serviços acabou terceirizando as atividades para duas empresas, “as quais, posteriormente, revelaram ser utilizadas exclusivamente para a prática de ilícitos”, traz a ação.

Em sua decisão, o juiz Malcon Jackson aponta fortes indícios de improbidade administrativa, tendo em vista que os atos envolvendo o chamamento possuem indícios de fraude, resultando, em tese, no enriquecimento ilícito dos réus e de outros dois envolvidos no montante de R$ 459.599,61.

“Portanto, denota-se na espécie que existem indícios da prática do ato de improbidade que causaram danos ao erário e enriquecimento ilícito, demonstrando o fumus boni iuris, o periculum in mora e a existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, todos requisitos necessários à aplicação da cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus”, traz trecho da decisão.

 

 OUTRO LADO

Ao HNT,  A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) afirmou que o "secretário adjunto Executivo da Seduc, Amauri Monge Fernandes, não foi citado em nenhum processo da Justiça do Paraná e, que tão logo isso aconteça, tomará as medidas cabíveis na forma da lei".

O HNT também procurou Amauri que informou ainda não fui citado no processo. "Só sei do que foi publicado pela imprensa. Meu advogado está verificando os autos e tomaremos todas as medidas para a minha defesa. Jamais pratiquei qualquer ato de improbidade, e isso será provado", declarou. 

No processo que tramita  na Justiça do Paraná contra o secretário consta que o gestor não tem defensor. O processo tem apenas 34 dias de movimentação.

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