O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral, acatou a Representação do prefeito e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB) e determinou a retirada da propaganda eleitoral do candidato Abílio Júnior (Podemos) por irregularidade. A decisão é desta terça-feira (20).
Segundo a representação de Pinheiro, Abílio estaria utilizando computação gráfica, o que não é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No vídeo, um ator conta notas de R$ 100 reais e ao lado, em uma imagem sobreposta, aparece a figura de uma mulher vestida de palhaça. A defesa alega ainda que o mesmo recurso é repetido ao longo da propaganda.
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O magistrado cita a Lei Nº 9.504/97, que veda montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. “A afronta aos ditames acima previstos, ao que tudo indica, neste momento processual, é muito possível que tenha acontecido e, portanto, passível de suspensão pela Justiça Eleitoral, conforme jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais”, argumenta Geraldo Fidelis.
A decisão determina que Abílio se abstenha de veicular em seu programa eleitoral as imagens representadas por Emanuel. O juiz ordenou a notificação das empresas de comunicação para que promovam a retirada do vídeo e caso o candidato do Podemos não providencie a substituição, a tarja “horário reservado à propaganda eleitoral” será inserida.
Caso a decisão não seja cumprida, o magistrado estabeleceu uma multa fixa no valor de R$ 1 mil por imagem, vídeo ou áudio que tenha sido suspenso.
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Crítico 21/10/2020
VERGONHA NACIONAL A verdade não pode levar ao conhecimento da população? Mané do Paletó tem as beneficeis da JUSTIÇA.
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