Quinta-feira, 08 de Maio de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,71
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,71
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

Justiça Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 09:56 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 09h:56 - A | A

MAIS UMA

Juíza reconhece foro privilegiado de Silval e envia ação sobre propina de R$ 8 mi ao STJ

Após MP recorrer do perdão judicial do ex-governador e Nadaf, a defesa dos acusados pleiteou o foro privilegiado

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou a incompetência do juízo para julgar a ação penal movida contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, os ex-secretários Marcel Cursi e Pedro Nadaf, o ex-procurador Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, entre outros investigados, determinando os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é desta quarta-feira (7),

Essa é mais uma ação envolvendo Silval remetida ao STJ, seguindo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após o término do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo ou em razão dele.

LEIA MAIS: Justiça de MT remete mais uma ação contra Silval Barbosa ao STJ

As acusações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) envolvem acusações de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Silval, Nadaf e de Cursi foram são acusados de solicitar R$ 8 milhões em propina ao empresário Milton Luís Bellincanta em troca de benefícios fiscais para as empresas Frialto e Nortão Indústria de Alimentos Ltda.

Durante o processo, Marcel de Cursi e o ex-procurador Chico Lima foram inocentados. Já Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Bellincanta e Antonio Barbosa Filho, todos delatores, tiveram perdão judicial. O Ministério Público, no entanto, recorreu, alegando nulidades na sentença. Após acolher o pedido de reabertura da fase de alegações finais, a defesa de Silval e de outros acusados pleiteou o reconhecimento da incompetência da 7ª Vara.

LEIA MAIS: Justiça concede perdão a Silval e Nadaf em esquema de corrupção de R$ 8 mi

Ao decidir, a magistrada destacou que Silval ocupava o cargo de governador à época dos fatos, o que atrai a competência originária do STJ.

“A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser reconhecida, evitando-se a perpetuação de uma tramitação processual em instância incompetente, o que poderia gerar nulidades e comprometer a validade dos atos praticados”, reconheceu

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros