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Justiça Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, 17:15 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, 17h:15 - A | A

EMPREENDIMENTO IRREGULAR

Juíza proíbe cobrança referente a loteamento irregular no Coxipó do Ouro

Ação movida por uma compradora pedia suspensão da exigibilidade das parcelas

RAYNNA NICOLAS
DA REDAÇÃO

A juíza Ana Paula Miranda, da 8º Vara Cível de Cuiabá, proibiu a cobrança de parcelas de um lote na região do Coxipó do Ouro. A ação foi movida por uma compradora contra a imobiliária Iguaçú, responsável pelo loteamento Recanto Paiaguás. 

Reprodução/Sema-MT

EMPREENDIMENTOS COXIPO DO OURO.jpg

 

Segundo os autos, a compradora firmou contrato com a imobiliária em 2018 para a compra de um lote de 200 m² no empreendimento Guirá 1ª Fase, integrante do Loteamento Recanto Paiaguás. O imóvel foi vendido por quase R$ 33 mil reais, dos quais já foram quitados R$ 11,4  mil. A compradora entretanto, tomou conhecimento, por meio da mídia, que o empreendimento é irregular. 

A compradora entrou em contato com a responsável pela venda que, segundo costa no processo "se limitou a emitir nota pública admitindo que o imóvel ainda não possui matrícula individualizada, em que pese ter constado no contrato que o imóvel encontra-se absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus". 

Diante das circustâncias, a compradora postulou a imediata suspensão do contrato, bem como a suspensão da exigibilidade das parcelas em aberto e que a imobiliária seja impedida de efetuar qualquer tipo de cobrança judicial ou extrajudicial em seu nome. Pediu ainda que o bloqueio do valor pago à imobiliária. 

A juíza da 8ª Vara Cível, deferiu o impedimento de cobrança, entretanto, ponderou não haverem indícios de que a ré esteja dissipando seu patrimônio com intenção de fraudar seus credores. 

"Conforme se infere da documentação apresentada, o empreendimento possui irregularidades e está sendo comercializado clandestinamente (Id 67277477). Assim, em que pese a nota divulgada pela ré (Id 67277472), é razoável a dúvida da compradora e consequente pedido de rescisão contratual, sendo, portanto, cabível o deferimento em parte do pedido de tutela de urgência formulado, no sentido de suspender o pagamento do contrato e não permitir a negativação do nomes da autora/adquirente", escreveu. 

 

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