A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, validou a demissão de enfermeiros desligados do antigo Pronto-Socorro de Cuiabá durante a pandemia de covid-19. O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (Sinpen-MT) alegava que a medida teria se dado em represália à cobrança dos profissionais por melhores condições de trabalho. O município, porém, alegou que as rescisões contratuais atenderam determinação do Tribunal de Contas.
Na época, os enfermeiros denunciaram a falta de equipamentos de proteção no Pronto-Socorro, transformado em unidade de referência no tratamento da covid-19. Logo depois das reclamações, a prefeitura promoveu uma fiscalização na unidade e descobriu que alguns profissionais estavam alocando indevidamente os EPIs.
Segundo o Sinpen, como 'revanche', a prefeitura teria desligado os profissionais temporários flagrados com os equipamentos 'irregulares'. Os efetivos, por sua vez, teriam sido redirecionados a outras unidades. O sindicato chegou a conseguir liminar para suspender as rescisões, mas a decisão foi revogada.
Isso porque a prefeitura trouxe aos autos informações sobre determinação do TCE que obrigava a administração municipal a reduzir a quantidade de servidores temporários contratados temporáriamente para que houvesse o chamamento dos candidatos aprovados em processo seletivo.
A juíza do caso, embora tenha reconhecido que a prefeitura fez as realocações dos efetivos de maneira irregular - por meio de comunicaão interna e não portaria e sem a apresentação de justificativas - concluiu que não houve ilegalidade nas rescisões contratuais. Isso porque, de acordo com ela, os contratos temporários caracterizam relações de trabalho precárias e que podem ser rescindidas a qualquer momento. No caso em discussão, inclusive, os contratos chegaram à data de expiração e a prefeitura não manifestou interesse em renová-los.
"(...) embora a vistoria realizada tenha ocorrido exatamente no mesmo dia em que ocorreram as relocações e rescisões dos contratos, o que indicaria um possível vínculo entre esses atos administrativos, contudo, não há prova concreta da suposta perseguição alegada", ponderou.
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