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Justiça Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016, 18:14 - A | A

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Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016, 18h:14 - A | A

DESCUMPRIMENTO DA LEI

Juíza manda coligação de Emanuel retirar adesivos em desacordo com legislação

RAYANE ALVES

A juíza eleitoral Maria Rosi de Meira Borba determinou a imediata busca e apreensão dos adesivos da coligação ‘Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá’, encabeçada candidato do PMDB, Emanuel Pinheiro, à prefeitura de Cuiabá. O pedido foi formulado pela coligação adversário, liderada pelo deputado Wilson Santos (PSDB). 

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

TRE-MT/Fachada

 

Os materiais devem ser entregues em 24 horas, no Cartório Eleitoral. Os citados têm o prazo de 48 horas, para apresentarem a defesa.

 

Caso os adesivos não sejam localizados, a juíza ordenou o imediato depósito de todos os exemplares, sob a pena de multa diária. Já se for localizado, todos os materiais de divulgação irregular devem ser destruídos.

 

A magistrada sustentou que a coligação representada produziu propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral, já que neles se omitiu o nome do candidato a vice-prefeito, Niuam Ribeiro (PTB).

 

Conforme a lei, na propaganda, os candidatos ao cargo majoritário deve constar, também, os nomes dos candidatos a vice de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

 

“Assim, pelo que se pode defluir das fotografias juntadas ao feito, a coligação representada deixou de mencionar, no material gráfico sub judicie, o nome do vice-prefeito da chapa majoritária. Repare-se, ainda, que nem mesmo o nome do candidato se encontra expresso, constando apenas a letra E e o número 15, levando à conclusão de que se trata do candidato Emanuel Pinheiro, cabeça de chapa da coligação requerida. Dessa forma, há que se concluir que restaram presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada, já que demonstrado o fumus boni iuris exigido para a concessão da cautelar”, diz trecho da decisão.

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