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Justiça Quarta-feira, 21 de Junho de 2023, 15:18 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Junho de 2023, 15h:18 - A | A

SEM DOLO

Juíza inocenta ex-diretores do Detran acusados de improbidade por “perdoar” 160 mil multas

Magistrada identificou que os ex-diretores fizeram esforços para contornar o problema

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, julgou improcedente ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento em face dos ex-diretores do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) Teodoro Moreira Lopes, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, Eugênio Ernesto Destri pelo “perdão” a 160 mil multas registradas em Mato Grosso entre 2013 e 2014. De acordo com o Ministério Público, o prejuízo aos cofres públicos seria na ordem de R$ 8 milhões.

Porém, na ação, a juíza reconheceu que os processos licitatórios não dependiam diretamente dos réus e que, à época, eram submetidos a um conselho no Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat) — o que deixava o andamento das licitações mais moroso e burocrático.

Em razão disso, os réus se viam forçados a realizar contratações mediante dispensa de licitação para que não houvesse interrupção nos serviços de digitação, digitalização, impressão e envelopamento das autuações e controle físico das multas. No entanto, durante um período de oito meses, o Estado ficou sem a prestação dos serviços, o que ocasionou o “perdão” das multas.

A juíza do caso, por outro lado, identificou que houve esforços e a abertura de diversos processos de licitação para sanar o problema. Para a magistrada Célia Regina Vidotti, contudo, não houve dolo — intenção — da parte dos réus em lesar o erário. Ela ainda ponderou que as circunstâncias levaram à necessidade da contratação “precária e irregular” da Amplis Gestão e Tecnologia, cujo contrato foi questionado pelo MP.

“Logo, embora a contratação da empresa requerida tenha ocorrido de forma precária e irregular, não foram produzidas provas para demonstrar que os requeridos agiram com dolo ou mesmo má-fé na contratação, ou que houve sobrepreço, desvio de recursos públicos ou mesmo, enriquecimento ilícito. Assim, as irregularidades descritas na inicial não são suficientes para configurar o ato de improbidade administrativa, ausente a prova do dolo e efetivo prejuízo ao erário”, escreveu.

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Crítico 21/06/2023

MT é uma BABA a improbidade.

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Eva Aparecida da Silva 21/06/2023

Aqui em Barra do Bugres MT seria preciso perdoar e punir policiais que aplicam multas no lugar de apreender o veículo, uma verdadeira indústria da corrupção. Isto aconteceu com meus familiares.

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2 comentários

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