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Justiça Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 17:45 - A | A

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Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 17h:45 - A | A

NEGÓCIO DE R$ 18 MILHÕES

Juiz mantém processo contra Riva, Silval, Janete e Nadaf por compra de fazenda em Colniza

Jean Garcia de Freitas Bezerra designou audiência de instrução sobre o caso para o dia 4 de junho às 16h30

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve ação que apura os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru, em Colniza (1058 km de Cuiabá), pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-deputado José Riva. Também são réus na ação Janete Riva, Eduardo Pacheco e Pedro Jamil Nadaf. À época, negócio foi firmado pela quantia de R$ 18 milhões.

Defesa dos réus alegava que o processo repetia denúncia em tramitação na Justiça Federal que também trata da aquisição da Fazenda Bauru. Conforme o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, contudo, os fatos não se confundem porque no âmbito do Tribunal Regional Federal a compra da fazenda é apurada sob a ótica da constituição da da empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro patrocinados, em tese, pela família Riva, tendo como plano de fundo crimes contra o sistema financeiro nacional. 

Embora a 7ª Vara Criminal de Cuiabá também apure delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro na compra do imóvel, o plano de fundo seria o dinheiro utilizado pelo governador Silval Barbosa na compra da parte dele na fazenda, proveninetes de vantagens ilícitas recebidas em troca de incentivos fiscais para frigoríficos da JBS e da Marfrig. Nadaf e Riva, de acordo com os autos, intermediavam os pagamentos e Janete e Eduardo Pacheco serviram como laranjas para disfarçar a origem do dinheiro. 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra também afastou teses relacionadas à inépcia da inicial e à nulidade no recebimento da denúncia por suposta ausência de fundamentação. 

Para o magistrado, a pretensão defensiva subverteu a lógica do processo penal, visando uma antecipação do julgamento final, exigindo a descrição dos elementos probatórios quando, na verdade, a decisão de recebimento da denúncia é destinada a, tão somente, averiguar a conformidade da peça acusatória com os requisitos legais.

Jean Garcia de Freitas Bezerra designou audiência de instrução sobre o caso para o dia 4 de junho às 16h30.

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