O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, converteu em domiciliar a prisão da advogada Fabiana Félix de Arruda e Souza, ré pelo suposto envolvimento com a lavagem de dinheiro e ocultação de bens de Paulo Witer Farias Paelo, o tesoureiro do Comando Vermelho de Mato Grosso. Decisão veio junto do recebimento da denuncia contra Fabiana, Paulo e outras 24 pessoas.
Pedido de conversão da prisão preventiva para domiciliar foi aportado nos autos calcado no fato de que Fabiana é mãe de um menino de seis anos de idade, dependente dos cuidados dela. Entre os documentos, foi apresentado laudo psicológico atestando que a criança apresentou prejuízo comportamentais após a ausência materna.
Ao analisar o pleito, o juiz do caso destacou que a legislação prevê atenção especial à primeira infância e que, em virtude disso, há previsão para que as mães presas possam ter as segregações convertidas em prisão domiciliar, conforme disposto no próprio Código Penal. No entanto, a mera possibilidade não é suficiente para decretação do benefício, cabendo a observação das peculiaridades de cada caso.
LEIA MAIS: Justiça revoga prisão domiciliar de advogada acusada de fazer parte dos "esquemas" de WT
Fabiana chegou a ter liminar deferida no Plantão Judiciário para domiciliar, mas a conversão foi revogada pelo desembargador Paulo da Cunha que identificou 'manobra' da defesa para 'atropelar' outra decisão, de autoria dele, que havia negado o pedido.
De volta ao primeiro piso, o juiz João Filho de Almeida Portela entendeu que a segregação domiciliar da advogada trará benefícios ao filho dela e deferiu o benefício novamente.
Como contrapartida, o magistrado impôs que Fabiana deve permanecer no interior de sua casa 24h/dia, excetuando o horário de frequência a culto religioso, tratamento médico e trabalho, mediante prévia comunicação ao juízo; proibição de frequentar lugares onde haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, eventos festivos de qualquer natureza, comícios e manifestações públicas bem como boates e congêneres; não se ausentar da cidade onde reside bem como não mudar de endereço, sem prévia autorização judicial, diante de motivo justificável e não manter contato com os demais réus e testemunhas no processo.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.










