O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, acolheu um pedido do candidato a vereador por Cuiabá, Renivaldo Alves do Nascimento (PSDB), contra o adversário Paulo Lourenzon Júnior (Cidadania), que teria atacado o tucano com notícias falsas nas redes sociais. Em decisão da última quinta-feira (22), Paulo foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
De acordo com a representação, o candidato do PSDB tomou conhecimento, no dia 2 de outubro, de um vídeo a seu respeito que circulava no aplicativo de mensagens WhatsApp. Segundo Renivaldo, nas imagens em questão, Paulo Lourenzon profere “uma pletora de ofensas e mentiras, com finalidade nitidamente eleitoreira.”
No vídeo, Paulo Lourezon fez um compilado de notícias, supostamente falsas, que ligavam Renivaldo a condutas ilícitas, fazendo menção a corrupção e sugerindo que o candidato do PSDB teria custeado uma viagem à Copa do Mundo com dinheiro público.
Conforme a defesa do tucano, o adversário extrapolou a crítica política, "adentrando à seara da confecção de estados mentais, emocionais e passionais no eleitorado, artificiosamente, com a montagem de imagens e falas de políticos".
Nesse contexto, Renivaldo pugnou que o Facebook removesse e impedisse novos compartilhamentos do vídeo e que o candidato do Cidadania fosse condenado ao pagamento de multa.
Em face da liminar foi concedida no dia 10 de outubro, o Facebook alegou que não teria acesso ao conteúdo do WhatsApp, uma vez que se tratam de pessoas jurídicas distintas. Já a defesa de Paulo Lourenzon argumentou que apenas replicou notícias anteriormente divulgadas e, portanto, elencou fatos verídicos.
Na sentença do último dia 22, no entanto, o juiz Geraldo Fidelis entendeu que, apesar de se tratarem de pessoas jurídicas diferentes, o Facebook pode intervir no WhatsApp, uma vez que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo.
Já em relação à conduta do candidato do Cidadania, o magistrado enfatizou que a Justiça não proíbe a divulgação de notícias, bem como as críticas políticas, mas repreende a distorção de informações a fim de criar estados mentais e ganhar vantgem ou gerar prejuízos a outrem.
"Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, busca-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem", escreveu.
Dessa forma, o juiz acolheu parcialmente o pedido de Renivaldo e determinou a exclusão do vídeo veiculado irregularmente. Fidelis ainda condenou Paulo Lourezon ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
"Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido deduzido na inicial, para confirma a liminar concedida, no sentido de excluir o vídeo veiculado irregularmente das redes sociais e whatsapp, mantendo-se a proibição de sua propagação nas redes e, ainda, CONDENO o Paulo Lourenzon Junior, ao PAGAMENTO DE MULTA, que, em face da propagação, com grande alcance, do vídeo impugnado, causando danos ao representante, arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme art. 57-B § 5º, da Lei nº 9.504/97", concluiu.
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