Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,52
euro R$ 6,42
libra R$ 6,42

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,52
euro R$ 6,42
libra R$ 6,42

Justiça Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, 12:19 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, 12h:19 - A | A

TEVE CONTRATO ROMPIDO

Interventora terá que recontratar empresa que está sem receber há mais de 1 ano

Sérgio Ricardo entendeu que houve falha já que, após três anos cumprindo o contrato, a empresa seja notificada para interromper os serviços de forma imediata

KATIANA PEREIRA
Da Redação

Decisão liminar proferida na quarta-feira (10) pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, determinou que o Gabinete de Intervenção anule a suspensão que rescindiu o contrato com a empresa Coreco Terceirização e Serviços Ltda. A decisão atende a um recurso da empresa terceirizada, que alegou estar sem receber da Prefeitura de Cuiabá desde novembro de 2022.

De acordo com o pedido de liminar, a dívida chega ao montante de R$ 10 milhões e, por esse motivo, entre outros, suspendeu os trabalhos no dia 12 de abril, o que gerou inclusive um boletim de ocorrência feito pelo Gabinete de Intervenção.

A Coreco Terceirização foi contratada para fazer serviços de limpeza e desinfecção no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e também no Hospital Municipal São Benedito.

Na decisão, o conselheiro “esclareceu que o perigo de dano eminente se vislumbra claramente, pois caso mantida a suspensão da execução dos contratos, sofrerá gravíssimos prejuízos financeiros, notadamente, considerando o vertiginoso o aumento dos valores atrasados que teria para receber da Administração Publica Municipal, por conta dos serviços já prestados”.

Sergio Ricardo diz ainda que não houve procedimento administrativo prévio, visando atestar se realmente a empresa teria paralisado a execução dos serviços contratados, mas apenas a notificação determinando unilateralmente a suspensão dos serviços a partir do dia 14 de abril passado. 

O entendimendo do conselheiro foi de que houve falha na decisão do gabinete de intervenção já que, após três anos cumprindo o contrato, a empresa seja notificada para interromper os serviços executados de forma imediata, sem direito a defesa.

“Ante todo o exposto, acolho o pedido formulado pela Agravante e, profiro juízo de retratação, em sede de Recurso de Agravo, para determinar a Sra. Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, que promova a imediata a suspensão dos efeitos da decisão administrativa, subscrita, unilateralmente, através da notificação extrajudicial datada de 14/04/2023”.

LEIA MAIS: Investigações revelam que médicos "escondiam" mortes por covid para continuar lucrando com pacientes

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros