O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a desinternação de Lumar Costa da Silva, que, em 2019, matou e arrancou o coração da própria tia em Sorriso (420 km de Cuiabá). Devido a sofrer de transtornos psiquiátricos graves e crônicos ele foi considerado inimputável e deixará a internação no Centro Integrado de Atenção Psicossocial à Saúde Adauto Botelho (Ciaps).
De acordo com a decisão, a partir de 20 de junho de 2025, Lumar irá passar a receber tratamento ambulatorial intensivo no Centro de Atenção Psicossocial (Ciaps) Antônio da Costa Santos, em Campinas (SP), sob acompanhamento multiprofissional e supervisão de seu responsável legal, o médico Gilmar Costa da Silva.
A sentença foi proferida após a apresentação de laudo psiquiátrico e relatório multiprofissional, que indicaram a estabilidade clínica do paciente e o entendimento de que não é mais necessária sua internação. Os documentos destacam que Lumar apresenta juízo crítico preservado e encontra-se em tratamento regular com medicação psicotrópica, não havendo recomendação para manutenção do regime de internação.
“Os elementos técnicos coligidos aos autos são convergentes ao indicar que, embora persista o diagnóstico psiquiátrico de transtorno mental crônico e não tenha havido cessação formal da periculosidade, a condição clínica atual do paciente permite o manejo adequado de sua condição no âmbito do tratamento ambulatorial intensivo, desde que acompanhado por equipe multiprofissional”, destacou o magistrado.
De acordo com a decisão, Lumar deve comparecer mensalmente ao Ciaps de Campinas para tratamento e a unidade responsável deve apresentar relatórios trimestrais à Justiça. Também proíbe o paciente de ausentar-se do município sem autorização judicial e de frequentar locais considerados inadequados, como casas de prostituição e pontos de tráfico de drogas, além de não permitir o consumo de álcool ou entorpecentes.
A desinternação foi considerada necessária e proporcional para garantir o cumprimento dos direitos do paciente e para não prolongar uma internação considerada desnecessária e desproporcional para o quadro atual. A desinternação tem o prazo mínimo de um ano e que após esse período será submetido à nova avaliação.
“A medida de segurança deve ser aplicada na modalidade adequada à efetiva necessidade terapêutica do paciente e ao grau de risco que este apresenta, permitindo, inclusive, sua reavaliação constante, justamente para evitar privação de liberdade desproporcional ou desnecessária”, completou.
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O CASO
Lumar Costa da Silva matou a própria tia, Maria Zélia, no dia 2 de julho de 2019, em Sorriso. De acordo com as investigações, a tia não aceitava o envolvimento do sobrinho com drogas. Poucos dias antes de se mudar para Mato Grosso, Lumar chegou a tentar tirar a vida da própria mãe. Já em Sorriso, acabou expulso da casa de Maria Zélia após uma discussão motivada por som alto.
As desavenças com a tia culminaram no assassinato. No dia do crime, Lumar, que à época morava em uma quitinete, retornou à residência de Maria Zélia e a matou a facadas. Não satisfeito, retirou o coração da vítima e o colocou sobre um tanque, na casa de Patrícia da Silva Cosmos, filha de Maria Zélia.
Depois, pediu as chaves do carro à prima e tentou levar consigo a filha dela, uma criança de 7 anos, mas acabou sendo impedido por um tio de Patrícia. Lumar só foi detido mais tarde, após invadir uma estação de energia com o carro da prima, colidir contra um transformador e tentar incendiar o local.
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