O juiz Geraldo Fidélis irá decidir sobre o pedido de progressão de regime feito pela defesa do ex-governador Silval Barbosa, condenado pelos crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, organização criminosa e extorsão, relativos à ação penal da Operação Sodoma 2.
A mudança se deu após uma decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. A magistrada entendeu, em decisão da última sexta-feira (15), que a competência para determinar uma possível progressão de regime e consequente remissão de pena.
“Nesse sentido, considerando que há sentença transitada em julgado para o Réu e a sua defesa, foge da competência deste Juízo eventual análise dos pedidos atravessados relacionados o regime de cumprimento de pena e concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal”, afirmou a juíza.
Silval foi condenado no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Luiz Fux, que fixou a pena do ex-governador em 20 anos de prisão, sendo 5 meses de prisão domiciliar, além de 2 anos e 5 meses em regime semiaberto, com tornozeleira. O restante será cumprido em regime aberto, com comparecimento em juízo todos os meses.
A Operação Sodoma 2, desencadeada em março de 2016, investiga a compra de um terreno, por parte do Governo do Estado, na Avenida Beira Rio. A área, adquirida durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, pertencia ao empresário André Maggi, filho do ex-governador Blairo Maggi.
Pelo menos R$ 13 milhões foram destinados para a compra do terreno que foi efetuado por meio de negociação entre o ex-secretário de Administração Cezar Zílio, o arquiteto José da Costa Marques e o empresário Willians Mischur. Até mesmo o nome do pai, já falecido, Cezar Zilio colocou no contrato de compra do terreno, para dar credibilidade ao mesmo.
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