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Justiça Quinta-feira, 08 de Agosto de 2013, 09:33 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Agosto de 2013, 09h:33 - A | A

MAZELAS DE AUTORIDADES

Ex-prefeito perde recurso em que queria foro privilegiado para julgamento

Lei n. 10.628/02, que trata deste privilégio processual, foi julgada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

DA REDAÇÃO








Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso do ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana (PDT).

O ex-gestor responde à ação civil pública por ato de improbidade administrativa naquela Comarca por irregularidades em licitação para contratação de serviços de jardinagem, construção de malha viária, de meio fio e galeria de águas pluviais. Por isso tentava buscar respaldo no TJ para barrar a tramitação do processo em Primeira Instância.

A relatora do Agravo de Instrumento, juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos, pontuou que já é questão pacificada nos tribunais superiores a não existência de foro privilegiado por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa, bem como em inquérito civil para apurar a suposta prática.

Ednilson Aguiar

Ex-prefeito responde por ato de improbidade administrativa em Primavera do Leste por irregularidades em licitação


Os demais integrantes da Câmara, desembargadores José Zuquim Nogueira e Luiz Carlos da Costa também tiveram o mesmo entendimento.

Ela lembrou que a Lei n. 10.628/02, que trata deste privilégio processual, foi julgada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 2797-DF.

No recurso Getúlio Viana afirmou ter foro privilegiado e que, portanto, o juízo de Primeiro Grau seria incompetente para processá-lo e julgá-lo. Ele também sustentava falta de fundamentação da decisão interlocutória, que recebeu a ação de improbidade administrativa, alegando que a decisão seria nula.

No mérito sustentou que não ficou comprovado dolo ou má fé em sua conduta, por isso não estaria caracterizada a prática de improbidade.

INDÍCIOS

Quanto à tese da falta de fundamentação da decisão de Primeira Instância e falta de comprovação de dolo, a magistrada lembrou de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a assinatura do ex-prefeito em contratos tidos como irregulares já configura indícios suficientes de atos de improbidade e requisito para o recebimento da ação.

O então desembargador José Silvério Gomes, hoje aposentado, já havia indeferido o pedido de Getúlio Viana em caráter liminar. Ao final a ação pode resultar na suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de até dez anos conforme a gravidade do caso.



(Informações da Assessoria)

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