A ex-esposa do suplente de deputado estadual Valter Miotto (MDB), Edilene Claro, trava uma guerra na Justiça para se separar do político e retornar à casa da família em Matupá (684 km de Cuiabá). A mulher ingressou com pedido de medidas protetivas após sofrer violência física. Miotto recorreu. O juiz de segunda instância manteve as medidas, porém, o suplente foi beneficiado por uma decisão assinada pelo desembargador Dirceu dos Santos, que deferiu a saída da mulher do imóvel em outubro de 2023. A ex-esposa de Valter afirma ter sofrido violência física e psicológica, que foram, inclusive, presenciadas pelas três filhas. Segundo ela, as três apoiam a busca da mãe.
Edilene disse que só entendeu as formas de agressão que sofria ao consultar psicólogos e psiquiatras. A mulher também lembrou o medo que sentia até começar a falar publicamente sobre a situação.
"Eu sofri várias violências. Comecei a fazer tratamento, procurei ajuda profissional e coisas que eu nem tinha noção eram agressões. Nem tinha falado sobre agressão física, mas também tive isso na minha vida. Mas teve fatos que foram na frente das minhas filhas, inclusive, esse é um dos motivos para elas apoiarem a minha separação, pois foi na frente da minha filha que ele me agrediu. Não tive essa coragem antes por ele ser um nome muito forte, pelas agressões que eu passava eu me sentia um nada de como ele falava", falou Edilene Claro em entrevista à Rádio Cultura, nesta segunda-feira (22).
A ex-mulher de Valter se dedicava exclusivamente à família e se dividia entre Matupá e as cidades em que as filhas estudavam, já que o pai não permitia que elas se matriculassem em escolas ou universidades da região. Edilene disse que Miotto usou as passagens áreas com destino a Porto Alegre (RS), cidade onde as três meninas cursaram o ensino superior, para alegar que a ex-companheira não morava em Mato Grosso.
"As minhas filhas estudaram em Porto Alegre. O Valter nunca quis que as minhas filhas ficassem na cidade de Matupá. Ele sempre quis que eu levasse as meninas fora. Minha residência é em Matupá, mas eu, como mãe, sempre ia e vinha", explicou a mulher.
Mesmo diante das explicações, o desembargador concedeu o direito a Valter Miotto de permanecer no imóvel da família, construído durante os anos de matrimônio. Edilene lamentou.
"Eu recebi com muita tristeza (essa decisão) porque ele não sabe a verdade da nossa realidade. Ele não sabe de tudo o que eu sofri, da minha situação financeira, do esforço e cuidados que sempre tive com minha família. Não sei o que fazer nesse momento", expôs a ex-esposa de Miotto.
OUTRO LADO
Por meio de nota encaminhada por sua assessoria, o suplente de deputado rebate as falas da ex-mulher afirmando que as declarações "destoam da verdade" e que a concessão das medidas protetivas foram baseadas em uma "narrativa unilateral". O parlamentar ainda diz que Edilene realmente morava no Rio Grande do Sul e só tornou o caso público quando foi emitida a decisão pelo desembargador.
LEIA NOTA NA ÍNTEGRA
"O ex-prefeito e suplente de deputado estadual Valter Miotto Ferreira vem por meio de sua assessoria jurídica, informar que, lamenta profundamente a propagação de inverdades pela sua ex-esposa perante a imprensa, que acaba por expor a sua família de forma indevida.
A respeito das declarações tornadas públicas por sua ex-esposa, estas destoam da verdade, ocorreram após a ex-esposa, ter tido uma decisão judicial desfavorável aos seu interesses, ressalta também quanto a desocupação do imóvel noticiado pela impressa, que esse conforme já reconhecido pelo poder judiciário, não era a residência de sua ex-esposa, vez que esta estava residindo no Rio Grande do Sul com suas filhas em imóvel também custeado por ele, desde modo o poder judiciário diante das provas apresentadas, bem como a comprovação de que o imóvel foi adquirido antes da convivência do casal, reestabeleceu a posse desta residência a senhor Valter Miotto.
Quanto as medidas protetivas tanto alardeadas pela impressa que foram decretadas pelo juiz do caso, salientamos que conforme este mesmo abordou em sua decisão “no atual estágio do feito, para a aplicação da medida protetiva não se pode exigir certeza de que os fatos realmente se deram como alegado”, deste modo estas medidas foram declaradas com base em uma narrativa unilateral, dos fatos.
Salientamos que acreditamos que a verdade será reestabelecida no curso do processo judicial, conforme já vem ocorrendo".
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