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Justiça Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 17:37 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 17h:37 - A | A

DANOS MORAIS

Estado terá que pagar R$ 40 mil a filho de preso morto na PCE

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 40 mil, a título de danos morais, ao filho de um preso que foi assassinado dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE) em 2017.

Reprodução

pce

Penitenciária Central do Estado

A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 6ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (25).

De acordo com os autos, Eulle Gonçalves foi preso em flagrante sob suspeita de tentativa de roubo, tendo sido o flagrante convertido em prisão preventiva pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele foi encaminhado à Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso (PCE).

Após alguns dias de prisão cautelar, o homem foi assassinado nas dependências do refeitório da unidade prisional.

A esposa de Eulle entrou com a ação contra o Estado, alegando que era dependente financeira da vítima, “inclusive pelo fato de recentemente ter nascido o filho do casal”.

O Estado apresentou contestação, argumentando que a mulher não comprovou a existência de união estável, bem como não comprovou a dependência econômica.

Entretanto, a justiça entendeu que era “desnecessária a produção de novas provas, uma vez que os elementos imprescindíveis para a análise do pleito já estão à disposição deste Juízo”.

O magistrado destaca que teve omissão por parte do Estado, pois o homem morreu dentro da PCE.

“Primeiramente, verifica-se que o óbito ocorreu em 03/08/2017, nas dependências da penitenciária, devido a conflitos internos existentes, em razão da omissão do ente estatal em tomar medidas para reduzir o risco à integridade física e a vida dos detentos, pois, uma transferência para outro presídio ou ainda outra ala da mesma penitenciária, poderia ter evitado a tragédia”, pontuou o juiz.

“Analisando o caso, vejo que neste ponto o autor tem razão, pois a morte do seu genitor ocorreu, dentre outros fatores, devido à conduta omissiva do Estado de Mato Grosso, que tem o dever de zelar pelos detentos que estão sob sua custodia, mas como é de sabença geral, isso não tem acontecido nos presídios brasileiros como um todo, pois o que se vê são celas lotadas, gangues, drogas, uso de celulares, etc”, completou Roberto Teixeira, ressaltando a negligência estatal.

Ainda conforme o juiz, o fato do filho de Eulle ser recém-nascido, à época dos fatos, também foi levado em consideração.

“Além disso, é evidente que o dano também atinge a mãe da criança, que terá que lidar com a angústia e a aflição de criar um filho sem o apoio do pai, além de ter que presenciar o sofrimento de seu filho, que não terá a chance de conhecer o pai, que foi brutalmente assassinado em razão da desídia do Estado”.

Por fim, o magistrado além de condenar o Estado a pagar R$ 40 mil por indenização, determinou o pagamento de pensão mensal para o filho de Eulle, “calculada sobre 2/3 do salário mínimo a título de danos materiais, sendo devidos desde a data do óbito de seu genitor (03/08/2017) até o momento em que o autor completar 25 anos de idade”.

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