A Justiça deferiu parcialmente o pedido para suspender a penhora de bens do empresário Antenor Santos Alves Júnior e da empresa Lenda Turismo Agência de Viagens e Turismo Ltda, que são acusados de dar um “calote” na primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes.
A decisão é da desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).
De acordo com a magistrada, a penhora deve recair somente sobre o imóvel rural, avaliado em R$ 4 milhões, localizado no município de Primavera de Leste. Segundo a desembargadora, o valor é suficiente para quitar a dívida.
Os outros bens, como um barco denominado “Eldorado Pantaneiro”, um barco hotel chamado “Lenda do Pantanal”, um helicóptero Modelo Bell Jet Ranger 206b, e maquinários foram liberados.
“Assim, mostra-se desnecessária a penhora da totalidade dos bens móveis e imóvel de propriedade dos executados para saldar a dívida de valor muito inferior, bastando para tanto somente a penhora do imóvel rural com inscrição 01.012.001.0081.000, localizada no município de Primavera do Leste, o qual a Agravada atribuiu o valor venal de R$ 4 milhões, sob pena de incorrer em flagrante excesso de execução e prejuízo aos devedores, ao revés do que preconiza o art. 805 do CPC”, diz trecho da decisão.
Primeira decisão
A juíza da 4ª Vara Civil de Cuiabá, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, foi quem determinou a penhora dos bens de Antenor e da empresa Lenda Turismo. A decisão é do dia 28 de junho.
Segundo os autos, a penhora se deu após Antenor não pagar uma dívida de R$ 110 mil, referente à compra de uma rede de lojas da primeira-dama de Mato Grosso, há 13 anos.
O empresário teria prometido o pagamento em seis cheques, um no valor de R$ 40 mil e as outras parcelas no valor de R$ 14 mil cada. Entretanto, apenas dois destes cheques foram pagos.
Após a compensação dos dois primeiros cheques, Antenor entrou na justiça alegando que Virgínia teria alterado as cláusulas do contrato sem o seu consentimento, solicitando a quebra do mesmo.
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