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Justiça Quinta-feira, 14 de Junho de 2018, 11:55 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Junho de 2018, 11h:55 - A | A

NOVA DERROTA

Desembargadora nega recurso para reeleição de Malheiros

JESSICA BACHEGA

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou o recurso impetrado pelo vereador Justino Malheiros e Câmara de Vereadores para reforma da decisão de primeira instância, que suspendeu a alteração do Regimento Interno da Casa de Leis. A decisão da magistrada foi divulgada nesta quarta-feira (13)  e mantém a impossibilidade da reeleição do presidente da Câmara.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

justino malheiros

 Vereador Justino Malheiros

De acordo com a decisão da magistrada, a Câmara pretende com a apelação garantir a defesa das suas prerrogativas institucionais e manutenção do Projeto de Resolução nº 001/2018, que visa permitir a recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o mesmo cargo e na mesma legislatura.

 

O projeto foi aprovado no dia 15 de maio e, logo após, oito vereadores acionaram a Justiça alegando haver vícios no documento e requerendo a suspensão do mesmo.

 

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, acolheu o pedido e determinou a suspensão do projeto que garantia a reeleição de Malheiros. Descontentes com a decisão, o presidente do Legislativo municipal e a Câmara recorreram á segunda instância, que também negou o recurso.

 

A magistrada afirma que a mudança de regimento é decisão interna da Câmara, mas que é admissível a “revisão judicial do ato, para controle de legalidade/regularidade do procedimento”.

 

Consta que a aprovação da alteração se deu por voto da maioria simples, sem quórum para o feito. “Não se obedeceu ao quórum exigido no artigo 177, XIII do Regimento Interno, que prevê quórum qualificado de dois terços para aprovação e alteração do regimento. Consta-se, portanto, a relevância do pedido”, diz parte do documento.

 

Ressalta que a manutenção da decisão do juízo de primeiro grau é necessária pela ilegalidade demonstrada na aprovação do Regimento. 

 

“Sendo assim, entendo que tais argumentos bastam para negar a concessão do efeito suspensivo, pois, em uma análise perfunctória, própria desta fase processual e, em atenção ao conteúdo fático-probatório e documentos acostados aos autos, não são verossímeis as alegações dos Agravantes, de modo que a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõe”, determina.

 

O projeto de resolução altera o artigo 23 do regimento, que impede a recondução do atual presidente da Casa. O projeto é de autoria do vereador licenciado Marcrean Santos (PRTB), atualmente deputado estadual, subscrito por Malheiros. O texto foi aprovado por 13 votos a 12.

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