O Ministério Público Federal (MPF) deve se manifestar acerca de ação penal, medida cautelar e exceção de suspeição, todas relacionadas à 'Operação Capistrum', para que se prossiga com o andamento dos autos na Justiça Federal. A determinação é da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão atinge o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e a esposa dele, Márcia Pinheiro (PV), ambos acusados de fazer parte de organização criminosa que teria utilizado cargos públicos na Secretaria de Saúde de Cuiabá como forma de angariar capital político.
Investigações foram conduzidas pelas autoridades mato-grossenses e chegaram a produzir efeitos como o afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo à defesa do prefeito, reconheceu que a competência para processar os fatos recai sobre a Justiça Federal, por se tratarem de crimes, em tese, cometidos com repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com isso, a desembargadora Daniele Maranhão entendeu necessária a remessa dos autos ao MPF que, com a mudança de competência, tornou-se o órgão de acusação. Após a valoração dos fatos, o MPF poderá fazer os requerimentos que concluir pertinentes.
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