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Justiça Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 13:42 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 13h:42 - A | A

CONTRABANDO DE MERCÚRIO

Desembargador pede mais informações sobre quebra de sigilo e pode anular Operação Hermes I e II

Habeas corpus é calcado na hipótese de que houve obtenção de provas por via ilegal

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador André Nekatschalow, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), solicitou informações sobre os relatórios de inteligência financeira que subsidiram a deflagração das Operações Hermes I e II. Despacho é consequência de recurso apresentado pela defesa do empresário Arnoldo Veggi que pede a suspensão do inquérito e da ação penal sobre o suposto esquema de contrabando de mercúrio. A defesa alega que houve quebra de sigilo bancário de forma ilegal. Se reconhecido o argumento, as duas fases da operação podem se tornar nulas. 

Habeas corpus foi apresentado pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Matheus Correa. A tese é fundamentada em entendimentos recentes dos Tribunais Superiores e do próprio TRF3 no sentido de que nem o Ministério Público, nem a polícia podem solicitar a produção de relatórios de inteligência fiscal diretamente à autoridade de inteligência sem prévia autorização do Judiciário.

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Nos pedidos, os advogados requereram liminarmente a suspensão tanto da ação penal em trâmite no TRF3, quando a suspensão do inquérito correlato que originou todas as medidas cautelares nas duas fases da Operação Hermes.

Já no mérito, pugnam pela nulidade dos relatórios de inteligência que deram azo às investigações em função da violação da reserva de jurisdição, do sigilo dos dados bancários, da intimidade e da privacidade e pela prática de fishing expedition, termo utilizado no Direito para se referir à procura especulativa, sem 'causa provável', de elementos  capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém.

Antes de decidir sobre os pedidos, o desembargador relator do pedido solicitou mais informações sobre os RIFs atingidos pela argumentação dos advogados. 

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