O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou o pedido de mandado de segurança requerido pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, para seu aposentadoria voluntária. O conselheiro ingressou com o pedido alegando a inercia do governador Pedro Taques (PSDB) em emitir parecer quanto ao pedido de aposentadoria .
De acordo com a decisão do magistrado, Antonio Joaquim apresentou seu pedido de aposentadoria ao TCE e ao governo ainda em setembro, solicitando que recebesse seus vencimentos integrais. Houve parecer favorável dos órgãos competentes, restando somente o parecer do chefe do Executivo.
Taques teria 20 dias para se manifestar quanto ao pedido, mas não o fez, como alega Antonio Joaquim na decisão.
“Impetrante encontra-se impossibilitado de usufruir de um direito líquido e certo que lhe é devido, sendo que a continuidade da omissão acarretará em postergação indevida do direito do Impetrante de ter sua aposentadoria concedida”, diz treco do documento.
O desembargador não acolheu ao pedido do conselheiro e determinou que Antonio Joaquim forneça novas informações sobre o pedido, no prazo de 10 dias.
No início deste mês, o governo informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiu consultar o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito do pedido de aposentadoria do conselheiro afastado. A consulta foi feita para sanar uma dúvida jurídica sobre a possiilidade de a aposentadoria do conselheiro ferir ou não a decisão de Fux, que afastou cinco conselheiros do TCE em decisão proferida no âmbito da 12ª fase da Operção Lava Jato, denominada Malebolge.
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