O juiz Fábio Henrique Fiorenza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), condenou o deputado estadual Sebastião Rezende (UB) ao pagamento de R$ 10 mil pela distribuição de "brindes" em um evento da Igreja Assembleia de Deus, em junho deste ano. De acordo com a ação, os "brindes" continham o nome e a logo de campanha de Sebastião que, à época, era pré-candidato.
Em sua defesa, o deputado tentou afirmar que os "brindes" foram produzidos e custeados pela Igreja, com o valor pago a título de inscrição no evento, mas a informação foi desmentida pela própria instituição religiosa. A Igreja também afirmou ao TRE que Sebastião Rezende seria a pessoa mais indicada para fornecer as informações requisitadas pela Justiça.
"Ademais, o Representado não contestou nenhuma dessas afirmações das instituições, pelo contrário, sustentou que as participantes quem pagaram pelo bloco ao arcarem com o valor da inscrição e asseverou que o órgão ministerial deturpou o ocorrido com base em recortes das respostas dos diretores da COMADEMAT e da USADEMAT.", acrescentou o juiz na ação.
As controvérsias entre as versões e os elementos probatórios dos autos levaram o juiz a concluir que o material foi pago por Sebastião Rezende.
"Impende ressaltar que o item em questão se enquadra na vedação legal por proporcionar vantagem ao candidato na medida em que oferece utilidade para além do próprio instrumento de divulgação do então pré-candidato", ponderou o magistrado.
Ao final da decisão, Fiorenza julgou a denúncia procedente e condenou o deputado ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.
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