Por 15 votos a oito, o Tribunal de Justiça condenou o deputado Gilmar Fabris por peculato e lavagem de dinheiro. A votação foi encerrada na noite desta quinta-feira (14) e a pena deve ser divulgada, juntamente com a íntegra na decisão, na sexta-feira (15).
A votação havia iniciado no dia 22 de maio, mas foi adiada devido a um pedido de vista.
Conforme informações, o processo é referente a fatos acontecidos entre 1º de fevereiro de 1996 e 14 de agosto de 1998, quando Riva e Fabris teriam desviado dinheiro da Assembleia Legislativa por meio de contratos falsos.
Consta na ação que Fabris destinou 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão à Madeireira Paranorte e Parasul Ltda. No decorrer da investigação foi constatado que a empresa era de fachada e que os cheques depositados pelo deputado como pagamentos por falsos serviços, eram sacados e distribuídos entre os membros do esquema.
Foram usadas cerca de 66 empresas para dissimular a origem ilícita do dinheiro. Entre gráficas, rádios, jornais, papelarias, agências de viagens, além de empresas de táxi aéreo e transporte rodoviário que recebiam cheques da Assembleia e depositavam na conta da madeireira. Depois, um membros do esquema sacava o valor e o dividia com os deputados e demais integrantes da organização.
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joao 14/06/2018
Vamos observar qual vai ser a pena que o TJMT vai aplicar ao deputado: para peculato a pena vai de 2 a 12 anos de cadeia, para lavagem de dinheiro a pena vai de 3 a 10 anos de cadeia.
1 comentários