As pessoas interessadas em participar de concursos públicos, podem contar com a isenção da taxa de isncrição em concursos federais e estaduais. Para auxiliar com essa informação de interesse público, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso fez uma publicação que apresenta as leis que garantem esse direito. Confira abaixo:
No âmbito federal, a Lei nº 13.656, de 2018, garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos organizados por órgãos e entidades da União para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa, além de doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Para ter direito, é preciso solicitar o benefício no momento da inscrição e apresentar os documentos exigidos pelo edital.
Já em Mato Grosso, também existem leis estaduais que permitem a isenção. Uma delas é a Lei nº 7.713, de 2002, que beneficia doadores regulares de sangue. Para ter direito à isenção, o candidato precisa comprovar ao menos três doações em um banco de sangue autorizado antes da publicação do edital.
Outra norma importante é a Lei nº 11.238, de 2020, que concede isenção a eleitores que atuaram como mesários em pelo menos duas eleições. Basta apresentar a comprovação fornecida pela Justiça Eleitoral no momento da inscrição.
Tanto a legislação federal quanto a estadual preveem penalidades para quem fornece informações falsas com o objetivo de obter a isenção. Entre as consequências possíveis estão a exclusão do concurso, a anulação da aprovação ou a nulidade da nomeação, dependendo do momento em que a irregularidade for identificada.
Esses benefícios são importantes para garantir que mais pessoas possam concorrer em igualdade de condições, sem que a taxa de inscrição seja um impedimento.
Por isso, quem se encaixa nesses critérios deve sempre ficar atento aos editais e reunir com antecedência a documentação necessária.
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