Sexta-feira, 04 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,42
euro R$ 6,39
libra R$ 6,39

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,42
euro R$ 6,39
libra R$ 6,39

Justiça Sábado, 16 de Julho de 2022, 17:37 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 16 de Julho de 2022, 17h:37 - A | A

CRISE

Com dívidas de R$ 31 milhões, Justiça autoriza recuperação judicial de produtor rural de MT

Dívidas estão se acumulando desde 2015 e não há mais possibilidade de pagamento

RAFAEL COSTA
Da Redação

O produtor rural de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), Adair Cristovão Rocha conseguiu autorização do juiz da 4ª Vara Cível, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, a entrar em recuperação judicial por conta de dívidas comprovadas na ordem de R$ 31 milhões. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário da Justiça.

Isso significa dizer que no período de dois anos, as dívidas deverão ser pagas sob pena de ser reconhecida a falência. Um plano de pagamento aos credores deverá ser elaborado e submetido a aprovação em Assembleia Geral para ser reconhecido pelo Judiciário.

No pedido de recuperação judicial, Adair Cristovão da Rocha informou que passou a administrar em 2010 as fazendas da família em Campo Verde (100 km de Cuiabá). Os primeiros problemas financeiros começaram a surgir em 2015 quando a produção de grãos foi atingida pela seca.

Dois anos depois, aumentou a área de produção de 1 mil para 5 mil hectares, o que levou a investir na compra de novos maquinários e insumos agrícolas.

A partir da recessão econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e a alta do dólar impediu a plena recuperação econômica.

Diante de todos os documentos comprobatórios, o juiz Renan Leão Pereira do Nascimento, entendeu que o pedido estava apto para ser autorizada a recuperação judicial.

"Emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial", destacou o magistrado.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros