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Justiça Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 12:02 - A | A

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Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 12h:02 - A | A

CASO ZAMPIERI

CNJ barra pedidos da OAB, sócios e esposa para destruir dados de celular de advogado morto

Solicitantes alegaram que o pedido buscava a proteção da intimidade da vítima e de seus familiares contra "bisbilhotagem" pretendida pelo Ministério Público

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Roberto Salomão, indeferiu três pedidos para destruição de dados extraídos do celular do advogado Roberto Zampieri. Os requerimentos foram formulados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), pelo escritório ao qual Zampieri fazia parte e pela viúva dele, Adriana Zampieri. A decisão que frustrou os pedidos é desta terça-feira (18).

Os solicitantes alegaram que o pedido buscava a proteção da intimidade da vítima e de seus familiares contra "bisbilhotagem" pretendida pelo Ministério Público. Além disso, destacaram que a atividade profissional exercida pela vítima está revestida pelo sigilo profissional e que não cabe a terceiros o acesso aos diálogos travados por Zampieri com seus clientes e outros membros do escritório de advocacia onde atuava.

Por fim, suscitaram a ausência de decisão judicial autorizando a extração dos dados do celular e argumentaram que o aparelho foi entregue por boa vontade da família em colaborar com as investigações sobre o homicídio do advogado.

O ministro Luís Roberto Salomão anotou que, além de existir decisão autorizando a quebra do sigilo telefônico, o aparelho foi apreendido no interior do carro onde Roberto Zampieri estava quando foi morto, e não entregue por "boa vontade", como tentava alegar a família.

Agora, segundo o corregedor, os dados estão em posse do CNJ e armazenados em nuvem sob a proteção de senha e criptografia. Ele salientou que o conteúdo serve, exclusivamente, para subsidiar o procedimento em trâmite no Conselho que trata da atuação suspeita do juiz Wladymir Perri no caso.

"Descabe, portanto, a oposição manifestada pelos intervenientes, pois não serão examinadas informações que digam respeito à intimidade e vida privada do falecido, ou de vínculo entre o advogado e seus clientes, mas apenas de eventuais vínculos supostamente indevidos entre o advogado e membros ou servidores do Poder Judiciário – o que está absolutamente adstrito às competências constitucionais da Corregedoria Nacional de Justiça", escreveu.

Apontou por fim que, cumprida a decisão do compartilhamento de provas, o juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá tem autonomia para decidir se acolherá ou não o pedido de destruição dos dados, conforme pleiteado também naquela seara.

 

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