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Justiça Quinta-feira, 27 de Abril de 2023, 11:38 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Abril de 2023, 11h:38 - A | A

DECISÃO DO GILMAR MENDES

Carlos Bezerra consegue no STF pagamento de pensão retroativa que estava suspensa

Benefício do cacique do MDB estava suspenso desde 2019, por determinação de outro ministro da Suprema Corte, Luiz Fux, que entendeu que esse tipo de vantagem era inconstitucional

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

O ministro do Tribunal Superior Federal (STF), Gilmar Mendes, autorizou, nesta quinta-feira (27), o imediato restabelecimento do pagamento retroativo da pensão vitalícia ao ex-governador Carlos Bezerra (MDB). O cacique buscava junto à Corte Suprema o pagamento do benefício, que estava suspenso desde 2019. A informação consta no Diário da Justiça Eletrônico do STF.

O pagamento foi barrado pelo ministro Luiz Fux, que entendeu que esse tipo de vantagem era inconstitucional. Bezerra pleiteava a majoração do valor de R$ 11 mil para R$ 35,6 mil. Além disso, também requeria o pagamento retroativo do período em que teve o benefício suspenso.

A pensão havia sido reestabelecida pelo ministro Gilmar Mendes em decisão liminar de março de 2021, após suspensão de dois anos. À época, contudo, o ministro deixou de conhecer pedido para o pagamento retroativo. Em nova petição, a defesa de Bezerra alegava que a decisão só foi cumprida pelo governo do Estado em novembro daquele ano. Também questionou a postura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que se recusou a fazer os pagamentos retroativos.

LEIA MAIS: Carlos Bezerra pede pagamento de quase R$ 900 mil a título de pensão retroativa

Na decisão publicada nesta quinta, Mendes destacou que o processo na Seplag é passível de revisão. “Ante o exposto, confirmo a medida liminar anteriormente deferida e julgo procedente a presente reclamação para cassar o ato reclamado e determinar o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante Carlos Gomes Bezerra, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração”, traz decisão.

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