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Justiça Segunda-feira, 21 de Maio de 2012, 14:32 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012, 14h:32 - A | A

AFASTADO

André Prieto recorre de afastamento e reafirma inocência

O defensor-geral argumentou que está tranquilo e disse que não é o Tribunal de Justiça que tinha que determinar afastamento

HÉRICA TEIXEIRA

O defensor-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, afastado na última sexta-feira (18) a pedido do Ministério Público, disse que já recorreu na Justiça sobre o seu afastamento das funções. Prieto ainda confrontou decisão de o afastamento ter sido dado pelo Tribunal de Justiça. Para Prieto, o pedido pelo seu afastamento teria que ser analisado por um procurador-geral de Justiça e não um desembargador. O defensor mais uma vez se isentou de qualquer culpa de improbidade administrativa no exercício da função. “Já recorri no mesmo dia que saiu a decisão porque houve ofensa”, resumiu, reafirmando que vai provar sua inocência.

 

Mayke Toscano/Hipernoticias

O defensor-geral, André Prieto, foi afastado de suas funções a pedido do Ministério Público Estadual, por ato de improbidade administrativa

 

Na última sexta-feira, o desembargador José Silvério determinou o afastamento de André Prieto, e do chefe de gabinete, Emanoel Rosa de Oliveira. O prazo para que o defensor fique afastado é de 120 dias ou até que o processo de improbidade administrativa seja concluído. O magistrado acatou em parte a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) e indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens, por considerar que não há documentação suficiente de que o acusado esteja desfazendo de seu patrimônio.

"Tais fatos demonstram, ao menos em princípio, indícios de que a permanência do servidor à frente de suas funções, poderá dificultar a colheita de novas provas. Quanto a indisponibilidade de bens, não se verifica, neste momento processual, a urgência exigida para que seja deferida tal medida excepcional. De fato, da vasta documentação encartada, nada consta que os agravantes estejam desviando ou se desfazendo de seus bens", declarou o desembargador em decisão.

O MPE é autor da Ação Civil Pública contra o defensor geral acusado de ter superfaturado nas horas de voos, através do contrato efetuado com a empresa Mundial Viagens. O valor gasto seria de R$ 285 mil. O pedido de afastamento já havia sido recusado em primeira instância. No pedido de afastamento, o MPE alegou que o acusado poderia utilizar do cargo para destruir provas ou impedir o acesso da justiça a elas, bem como cometa qualquer ato com o fim de dificultar a instrução do processo.

DENÚNCIA

Segundo afirma o MPE na ação, "a fraude executada consistiu tanto no superfaturamento nas horas de voos realizadas, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram realizados".

Conforme registrou o MPE, foi solicitado a André Prieto para que enviasse ao MPE todos os documentos referentes à contratação com a Mundial Viagens e Turismo LTDA, sendo que, em resposta à tal solicitação, o defensor forneceu faturas e comunicações internas referentes aos serviços prestados pela dita empresa.

Entretanto, alega, em consulta ao sistema de pagamentos FIPLAN foi localizado, além dos pagamentos referentes às faturas fornecidas pelo recorrido, um pagamento no valor de R$ 15.470, sendo que, para este pagamento, não consta qualquer fatura ou comunicação interna. O MPE ainda chegou a comparar o preço pago com outras empresas do ramo e constatou-se diferenças absurdas entre as fornecidas pelas ditas empresas e as faturas apresentadas pelo agravado, o que demonstra haver superfaturamento das horas de voo.

OUTRO LADO

O Ministério Público informou, por meio de assessoria de imprensa, que todos os trâmites são legais, inclusive o que determinou o afastamento do defensor público. A informação é de que havia um primeiro pedido do MPE, que foi rejeitado pelo TJ.

Como o MPE recorreu da decisão, o recuso de agravo de instrumento tinha que ser analisado pelo Tribunal de Justiça.

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Mayke Toscano/Hipernoticias

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