A juíza Rosana Caldas, da 1º do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, na quarta-feira (29), que seja pago o valor de R$ 60 mil a três irmãos que perderam o pai em durante acidente de trabalho em uma das fazendas do cantor sertanejo Amado Batista.
A decisão da magistrada responde a um recurso impetrado pelos três filhos após o caso ser julgado em favor do cantor inicialmente pela Vara do Trabalho de Água Boa. Anteriormente, a Justiça entendeu que a culpa foi exclusiva do trabalhador, o que depois foi comprovado ser inverídico.
Segundo o apontamento dos filhos, o pai realizou o trabalho sem ter experiência com o serviço, apenas cumprindo ordenes do patrão. A defesa apontou também que o homem trabalhava sem uso de equipamento de proteção.
Ao analisar o caso, a relatora Rosana Caldas apontou que se tratava de um caso típico de indenização por danos reflexos, no qual o prejuízo foi cumprido para alguém, mas quem os efeitos também são sentidos por pessoas próximas, neste caso os familiares.
Quanto à indenização por danos morais, a relatora salientou ser impossível a qualquer pessoa afirmar saber exatamente qual a medida do sofrimento pelo qual passa uma mãe, um pai ou os filhos pela morte inesperada e prematura de um ente querido, “mas ninguém ignora que também passaria por sofrimento semelhante caso se encontrasse em idêntica situação”.
Inicialmente, a defesa interpelou pedido de indenização fixado em R$ 120 mil, mas, por conta de a juíza entender que ambos tiveram culpa, tanto o trabalhador quanto o proprietário da fazenda, o montante que deve ser recebido restou em 50% do valor pleiteado.
Dessa forma, a magistrada determinou que a fazenda indenize os filhos na quantia de R$ 60 mil. O dinheiro deverá ser dividido em parcelas iguais entre os solicitantes.
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