Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Artigos Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011, 19:05 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011, 19h:05 - A | A

Empresário, abr'olhos

Se a classe empresarial não se unir contra a investida do Confaz e dos Estados brasileiros, o projeto pode ser de tal forma alterado que não trará efeito prático algum para o micro e pequeno empresário. Devemos dar publicidade ao que está acontecendo ...

CAIO ROMAN

CDL/PL

Está tramitando pela Câmara Federal o Projeto de Lei n.º 77/2011 que traz profundas e importantes alterações à Lei Complementar n.º 123/2006. Esta lei instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que regulamentou o Simples Nacional.

O Projeto de Lei supra citado, dentre várias alterações, prevê o aumento dos limites de enquadramento do Simples Nacional. Hoje a empresa com faturamento, em 12 meses, de até R$ 2.400.00,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e não tenha atividade econômica vedada, pode optar pelo Simples Nacional, que é um sistema integrado de pagamento de impostos, englobando o Pis, a Cofins, o IRPJ, a CSLL, previdência patronal, ISS, ICMS. O projeto de lei quer alterar este limite para R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) o que faria com que muitas empresas hoje desenquadradas por ultrapassarem o limite vigente pudessem novamente optar por este sistema extremamente benéfico às micro e pequenas empresas.

Outros pontos interessantes que já foram retirados do PLC n.º 77/2011 dizia respeito às cobranças de ICMS antecipadas, seja por Substituição Tributária ou, no caso de Mato Grosso, por Estimativa Antecipada e em relação a inclusão de novas atividades econômicas autorizadas a optar pelo regime. O projeto original tiraria a obrigação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional de pagar o ICMS antecipado, recolhendo, assim, numa única guia de pagamento todos seus impostos e contribuições.

O fato de existir em alguns estados federados, principalmente em Mato Grosso, os recolhimentos antecipados de ICMS, seja por Substituição ou não, aumenta consideravelmente os custos de aquisições de mercadorias dos contribuintes que mesmo optando pelo Simples Nacional não sente os benefícios de tal regime.

Agora os estados federados representados por seus Secretários de Fazenda que integram o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – estão numa cruzada contra o aumento do limite de enquadramento de 50%, ou seja, para R$ 3.600.000,00, querem um aumento de apenas 25%.

A própria Carta Magna brasileira em seu artigo 179 determina: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

Se a classe empresarial não se unir contra a investida do Confaz e dos Estados brasileiros, o projeto pode ser de tal forma alterado que não trará efeito prático algum para o micro e pequeno empresário. Devemos dar publicidade ao que está acontecendo e unir as entidades empresariais para reivindicarmos não só o aumento do limite de enquadramento para R$ 3.600.000,00 mas para, novamente, se incluir a desobrigação do recolhimento do ICMS antecipado, seja por Substituição Tributária, seja por Estimativa Antecipada ou Garantido Integral, de modo que o ICMS passe a ser recolhido juntamente com os outros tributos no Sistema de Recolhimento Integrado – Simples Nacional, diminuindo sobremaneira os custos das micro e pequenas empresas hoje sufocadas pela estratosférica tributação nacional.

(*) CAIO HENRIQUE MOREIRA ROMAN é bacharel em Direito, e atua no Escritório Contábil Confiança – Pontes e Lacerda – MT.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Álbum de fotos

Divulgação

Divulgação

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros