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Justiça Segunda-feira, 18 de Julho de 2011, 22:30 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Julho de 2011, 22h:30 - A | A

PEDIDO NEGADO

Justiça nega pedido de transferência de Suzanne Richthofen

A norma Judicial diz que apenas presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão podem permanecer em centros de ressocialização

AGÊNCIA BRASIL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de transferência de Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais em 2002. Suzane permanecerá na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).  A defesa queria que a ré voltasse para um centro de ressocialização situado em Rio Claro (SP) e pediu ao STJ uma liminar para que a transferência para o presídio de Tremembé fosse anulada.

O vice-presidente do STJ, ministro Félix Fischer, negou a liminar e argumentou que a determinação de transferência de Suzane decorreu de resolução administrativa do governo de São Paulo, em 2009. A norma estadual diz que apenas presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão podem permanecer no centro de ressocialização. Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado.

O mérito do caso será julgado pela Sexta Turma do STJ, onde o processo é relatado pelo ministro Og Fernandes.Em junho, o STJ já havia negado um pedido de Suzane de prisão em regime semiaberto.

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