O Tribunal de Justiça julgou improcedente uma ação ajuizada pelo prefeito de Rosário Oeste (103 km de Cuiabá) para declarar inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal, que destina 1,2% do orçamento anual para emendas de autoria dos vereadores, sendo que 50% desta quantia é destinada a ações e serviços públicos de saúde. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário da Justiça.
"A emenda questionada, ao instituir o chamado “orçamento impositivo”, acabou por cercear a prerrogativa constitucional do Chefe do Poder Executivo Municipal, de iniciar os projetos de lei ou de emenda constitucional que disponham sobre matéria orçamentária, afrontando violentamente o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e Constituição Federal", dizia um dos trechos.
No entanto, os desembargadores que compõem o Órgão Especial entenderam que não há violação à Constituição Federal e, embora a Constituição Estadual não tenha fixado nenhum dispositivo neste sentido, os municípios detêm autonomia para tal regulamentação.
"O ato da Câmara Municipal do Município de Rosário Oeste, neste aspecto, está em perfeita consonância com o que estabelece o artigo 166 da Constituição Federal, na redação que lhe foi data pela Emenda Constitucional n. 100/2009. Não obstante a Constituição do Estado de Mato Grosso não tenha, até a presente data, acrescentada a modificação inserida na Carta Constitucional da República, não reside qualquer vedação de que tal dispositivo não possa ser aplicada dentro das normas da Lei Orgânica Municipal, visto esta situação por simetria", diz um dos trechos do acórdão.
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