Mayke Toscano/Hipernotícias |
Se for sancionada, a lei vai regulamentar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, as disposições da Lei Federal 10.602, de 12 de dezembro de 2002. Com essa regulamentação, o despachante documentalista, mediante anuência e independentemente de mandato, representará seus clientes perante os órgãos públicos estaduais para a prática dos atos profissionais, salvo para prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais.
O parlamentar argumenta que a regulamentação dessa profissão, restringindo-se o seu exercício às pessoas legalmente habilitadas, evitará que pessoas sem nenhum conhecimento técnico prestem serviços nessa área, colocando em risco a promoção do processamento de expediente, requerimento e recursos em assuntos administrativos e fiscais de interesse dos seus clientes.
No seu artigo 2º, o projeto estabelece que o exercício da profissão seja condicionado a apresentação de carteira profissional expedida pelo CRDD/MT, como também, do Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, estabelecidos por Resolução do CRDD/MT.
O projeto também trata dos direitos e deveres dos profissionais em questão, bem como estabelece que a atuação do despachante documentalista seja exercida no âmbito do Estado de Mato Grosso.
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