As condenações se deram no âmbito de ação decorrente da Operação Mãos Limpas, que acusou Júlio Miranda pelos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha. De acordo com o Ministério Público Federal, "um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou no TCE-AP, sob a articulação de José Júlio, envolvendo ainda outros conselheiros e servidores do órgão".
A Procuradoria aponta que, entre setembro de 2005 e julho de 2010, foram feitos saques 'na boca do caixa' na conta do TCE-AP totalizando mais de R$ 100 milhões em 539 operações. Além disso, também foram identificados reembolsos indevidos de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas, além do recebimento de verbas remuneratórias sem respaldo legal.
Com relação à Amiraldo da Silva, o conselheiro teria sido responsável pela assinatura de cheques no valor de R$ 1,3 milhão no período em que exerceu a presidência interina do TCE-AP, substituindo Júlio Miranda. Os cheques continham em seu verso a falsa finalidade de que os valores se destinavam a pagamento de pessoal, indicou a Procuradoria.
Emissão e saque de cheques 'em benefício do sacador'
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi afirmou que as assinaturas de Júlio Miranda e de Amiraldo da Silva, em cheques que tinham como emitente e beneficiário o próprio Tribunal de Contas e contabilizados na rubrica genérica "outras despesas variáveis', configura o crime de peculato-desvio, 'por ser ato de execução do desvio de recursos públicos de sua finalidade pública própria".
"O réu assinou, como representante do TCE-AP, o anverso dos cheques emitidos em favor do próprio sacador, o TCE-AP, de forma a ser evidente o propósito de obtenção de numerário em espécie", comentou a relatora sobre Júlio Miranda.
A relatora destacou ainda que o relatório de inteligência do Coaf mostrou a prática recorrente do ex-presidente do TJ-AP "em emitir e sacar cheques em benefício do próprio sacador emitente com a finalidade de numerário em espécie, em desvio de recursos públicos".
No caso do conselheiro Amiraldo da Silva, a ministra afirmou que há prova de materialidade da conduta, e que ele mesmo admitiu que assinou cheques que foram sacados tendo como beneficiário o próprio TCE-AP.
Punibilidade extinta e absolvições
Segundo a Procuradoria, um terceiro réu da ação da 'Mãos Limpas', Regildo Wanderley Salomão, foi absolvido das acusações de formação de quadrilha e peculato. Na mesma linha, o colegiado votou pela absolvição de Amiraldo da Silva quanto às imputações dos crimes de quadrilha e de peculato relacionado ao recebimento de ajuda de custo.
Com relação à José Júlio, a Corte Especial do STJ declarou extinta sua punibilidade - em razão da prescrição punitiva em abstrato - quanto aos crimes de quadrilha, ordenação de despesa não autorizada por lei e peculato relacionado ao pagamento de servidores fantasmas, bem como em relação ao recebimento de ajuda de custos.
O conselheiro ainda foi absolvido pelo crime de peculato relativo ao pagamento de passagem aérea a seu filho pela autorização de reembolso de despesas médicas, apontou o MPF.
Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido um posicionamento das partes citadas.
(Com Agência Estado)
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