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Política Domingo, 28 de Junho de 2020, 10:50 - A | A

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Domingo, 28 de Junho de 2020, 10h:50 - A | A

MULHERES / CONQUISTA HISTÓRICA

Janaína terá primeira licença-maternidade da Assembleia Legislativa em 180 anos

REDAÇÃO

Album de Família

Janaina Riva / filhos

 

Após 185 anos de instalação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputadas em exercício de mandato passam a ter o direito à licença -maternidade garantido. De autoria do deputado João Batista (PROS), a Proposta de Emenda Constitucional nº 90 ao artigo 38 da Constituição Estadual foi aprovada pelo Parlamento e publicada na última sexta-feira (26) no Diário Oficial. Com a publicação, entra em vigor o artigo 32A. Consta do artigo que ‘será concedida licença-maternidade à deputada, com duração de 180 dias consecutivos e, ao deputado, licença-paternidade com duração de 5 dias consecutivos, sem perda do subsídio aos parlamentares’. A deputada estadual Janaína Riva (MDB), que pela segunda legislatura é única mulher no Parlamento estadual e agora encontra-se no sétimo mês de gestação, comemorou a PEC e considera um marco na luta e garantida dos direitos das mulheres.

“O deputado João Batista foi de uma sensibilidade extrema ao propor essa PEC e, como mulher gestante, eu o agradeço. Historicamente, o Parlamento e os espaços de poder na política mato-grossenses são ocupados em sua maioria por homens, o que significa que além de muitos espaços físicos não estarem preparados para nos receber (por muitos anos a antessala dos deputados na Assembleia Legislativa só tinha um banheiro), as legislações também não nos contemplavam. E essa PEC vem para corrigir essa distorção”, comemora Janaina.

De acordo com o deputado João Batista, essa PEC traz justiça às mulheres que se lançam na política e ingressam na vida pública. “É uma regra que já existia para as demais trabalhadoras e tínhamos essa lacuna ainda com relação às parlamentares. Não é justo que uma mulher que se lança na política, querendo apresentar boas políticas públicas, seja penalizada simplesmente por ser política. Quando uma mulher ingressa na política, a intenção é fazer o melhor para toda a gente. Hoje nós temos a deputada Janaina, que é a grande representante da força feminina no estado de Mato Grosso, que está grávida, e não é justo que ela seja penalizada por ser mãe. Não só por ela, mas para que no futuro outras parlamentares possam exercer o seu direito de ser mãe com tranquilidade”, disse.

Licença-Maternidade

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A licença era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava uma restrição considerável às mulheres no mercado de trabalho. As décadas seguintes trouxeram um período de grandes conquistas para as mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Para garantir esse movimento, a Organização Internacional do Trabalho recomendava que os custos da licença-maternidade passassem a ser pagos pela Previdência Social. No Brasil, isso aconteceu a partir de 1973. Mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo que a Previdência arcasse com a licença. A juíza do trabalho e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Maria do Perpétuo Wanderley, aponta que os movimentos sindicais começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher.

Então a luta começou a se desenvolver nas duas vertentes: o que ficou mais forte foi a ideia de assegurar a estabilidade. Com a estabilidade se garantia precisamente que mesmo a cargo da Previdência, isso fosse respeitado pelo empregador. E ao mesmo tempo, em razão dos padrões observados em alguns países mais adiantados, se começou a ver a necessidade da ampliação do período da licença.

Alguns sindicatos paulistas conseguiram aprovar normas coletivas que garantiam a estabilidade e a ampliação da licença. Essas conquistas foram a semente das leis estabelecidas pela Constituição de 88, que garantiram a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias.

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Benedito costa 28/06/2020

Uma barbada! Isso já é contemplado na legislação trabalhista. No caso da assembleia foi pra beneficiar ela com o salário visto que poderia ter usado a legislação federal sem nenhum prejuízo. Acho desnecessário e discriminatório em relação a outras mulheres na mesma condição de gravidez dela, mais que não vai ter o previlegio ela tem.

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