O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a finalização imediata do concurso público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado.
A medida foi anunciada durante a 303ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (4), na qual o Plenário do CNJ aprovou os relatórios das inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A inspeção foi realizada no período de 2 a 6 de dezembro de 2019 e dentre as recomendações feitas pelo órgão aparece a imediata conclusão do concurso público realizado em 2013.
No final de janeiro, pessoas que passaram no certame realizaram uma manifestação no saguão do TJMT. Elas aguardam há sete anos a conclusão dos trâmites necessários para que sejam chamadas.
Ao HNT/HiperNotícias, um dos organizadores do ato, o tabelião Daniel Benedito da Silva, conta que a espera tem sido “muito angustiante”. “Desde agosto de 2019 o Tribunal de Justiça recebeu o resultado final e não libera a homologação”, disse à época.
A justificativa apresentada pela Justiça, segundo Daniel Silva, seria o fato de que muitos mandados de segurança foram impetrados em relação à prova. Contudo, o tabelião destaca que nenhuma das ações pedia pela suspensão do concurso.
Outro lado
Por meio de nota, o TJMT pontuou que o concurso foi judicializado e por isso ainda não foi possível a finalização. “O referido concurso público ainda não foi concluído em Mato Grosso em virtude de 26 mandados de segurança impetrados pelos concorrentes, que ainda estão em tramitação”.
Veja a nota na íntegra:
Com relação ao setor extrajudicial, o CNJ recomendou a substituição, no prazo de 30 dias, de todos os interinos designados, salvo as hipóteses amparadas por decisão judicial. Perceba que o CNJ destacou que o concurso deve ser concluído com essa brevidade caso não tenha sido judicializado. O referido concurso público ainda não foi concluído em Mato Grosso em virtude de 26 mandados de segurança impetrados pelos concorrentes, que ainda estão em tramitação. Por prudência e para evitar prejuízos aos candidatos aprovados, bem como novas ações judiciais, o certame encontra-se sobrestado até o julgamento do mérito de todas estas ações.
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