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Cidades Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 16:54 - A | A

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Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 16h:54 - A | A

LEI SANCIONADA

Bancos de MT têm 120 dias para reforçarem esquema de segurança

As agências bancárias têm até o mês de dezembro deste ano para se adequarem às normas

KHAYO RIBEIRO

A Lei 10.930/2019 torna obrigatória a instalação de dispositivos de seguranças em agências bancárias de Mato Grosso. A norma regulamenta que todos os bancos devem conter biombos, detectores de metais e vidros laminados resistentes a armas de calibres 45. O prazo máximo para que os bancos se adequem à lei é de três meses (120 dias).

Alan Cosme/HiperNoticias

valdir barranco

 Deputado Valdir Barrancos (PT) é autor da lei

De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), a lei está em vigor desde a data de sua publicação, no dia 12 de agosto. Dessa forma, as agências bancárias têm até o mês de dezembro deste ano para se adequarem às normas.

Ao HNT/HiperNotícias, o secretário de Orçamento e Patrimônio do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB), José Maria Guerra, disse nesta terça-feira (27) que a norma é muito representativa pois se estende por todo o Estado de Mato Grosso.

“A lei é muito importante, porque as que a gente tem são municipais. Daí muitos municípios ficavam sem suporte legal. Com a insegurança que temos, a lei é muito positiva”, contou o secretário da SEEB.

José Guerra apontou, também, que o uso obrigatório de biombos, determinado por uma lei municipal anterior, fomentou uma diminuição de 80% dos casos de "saidinha de banco", modalidade de crime que consiste em abordar clientes após transações financeiras.

“Os banqueiros têm condições financeiras de fazer as mudanças. Vai ser muito positivo para a população. Você vai a uma agência e quer ter segurança ali”, completou Guerra.

Conforme dados da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), de janeiro deste ano até agosto, já foram registradas 32 ocorrências de ataques tentados e consumados contra bancos e caixas eletrônicos. 

Para além de bancos, a lei também se estende para caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas.

Mudanças

Além dos detectores de metais, as agências devem instalar sistemas de monitoramento e gravação eletrônica de imagens, que será interligado com central de controle fora do local monitorado.

“Equipamento que permita gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento, durante o horário de atendimento externo e quando houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento”, narra trecho da lei.

Penalização

O estabelecimento financeiro que desobedecer à norma pagará multa de 10.000 unidades de padrões fiscais (UPFs), o que totaliza um montante de R$ 1.435.400.

Caso o banco continue em situação irregular, a unidade financeira poderá ser interditada pelo município.

Confira a lei completa aqui.

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